Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria n.º 597/2005, a qual fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas e revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril.
Consequentemente e em síntese, "A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do n.º 3 do Artigo 102.º do Código Comercial, é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja , respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7%.".
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