A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado, em cujos termos "A Comissão Europeia tomou medidas para suprimir os obstáculos à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em seis Estados-Membros. Em primeiro lugar, a Comissão decidiu intentar uma acção contra a Itália perante o Tribunal de Justiça europeu em relação à legislação deste país em matéria de prestação de serviços de segurança privada. Paralelamente, a Comissão, ao abrigo do artigo 228.º do Tratado CE, decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir, solicitando a Portugal e aos Países Baixos informações completas em relação à execução por parte destes países dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que também dizem respeito à prestação de serviços de segurança privada. Em segundo, lugar, a Comissão fez um pedido formal a quatro Estados-Membros para que alterem a sua legislação: ao Luxemburgo, relativamente ao seu sistema de concessão de autorizações de trabalho a cidadãos não comunitários; à Finlândia, relativamente às suas regras em matéria de mobilidade dos doentes; à Itália, relativamente às suas regras em matéria de registo dos veículos de empresa; e à Espanha, relativamente às suas regras em matéria de arrendamento de imóveis para fins turísticos nas Canárias. Estes pedidos assumem forma de pareceres fundamentados, correspondente à segunda fase do processo de infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. Por último, a Comissão encerrou um processo contra a Alemanha em matéria de licenças de rádio, uma vez que foi introduzida uma nova lei no Estado federado em causa que respeita o princípio de liberdade de estabelecimento consignado no artigo 43.º do Tratado CE.".
Este Comunicado pode ser acedido na íntegra e em Língua Portuguesa, e também nas Línguas Inglesa, Francesa, Alemã, Espanhola, Neerlandesa e Finlandesa.
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