EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO – REFLORESTAMENTO – CORTE DE ÁRVORES – SUSPENSÃO – INVIABILIDADE.
– Constituída sociedade por conta de participação com a finalidade de empreendimento de reflorestamento, a vedação do corte de árvores implica suspensão da atividade econômica da empresa, e, em conseqüência, prejuízos para os sócios, ainda que o sócio ostensivo não tenha prestado contas aos demais e a empresa não apresente lucros.
– Agravo provido.O Texto Integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.
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