"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, martie 13, 2005

Sociedade em Conta de Participação - Tribunal de Alçada de Minas Gerais

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO – REFLORESTAMENTO – CORTE DE ÁRVORES – SUSPENSÃO – INVIABILIDADE.
– Constituída sociedade por conta de participação com a finalidade de empreendimento de reflorestamento, a vedação do corte de árvores implica suspensão da atividade econômica da empresa, e, em conseqüência, prejuízos para os sócios, ainda que o sócio ostensivo não tenha prestado contas aos demais e a empresa não apresente lucros.
– Agravo provido.

O Texto Integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.

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