"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, martie 17, 2005

Conflito de Competência em Processo de Falência - Superior Tribunal de Justiça (BR)

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. PEDIDOS DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. CENTRO DAS ATIVIDADES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÂO. JUÍZO INCOMPETENTE. SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PROLATADA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTAVA SENDO PROCESSADA A CONCORDATA. PEDIDO DE FALÊNCIA EMBASADO EM TÍTULO QUIROGRAFÁRIO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA CONCORDATA. NULIDADE DA SENTENÇA.

- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661⁄45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
- A competência do juízo falimentar é absoluta.
- A prevenção prevista no § 1º do art. 202 da Lei de Falências incide tão-somente na hipótese em que é competente o juízo tido por prevento.
- Constatado que a falência foi declarada pelo juízo suscitado enquanto processada a concordata em outro juízo e, ainda, que o título quirografário que embasou o pedido de falência era anterior ao deferimento da concordata, impõe-se anular essa sentença que declarou a falência.
- Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM, anulados os atos decisórios praticados pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – SP e a sentença de declaração de falência proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM.

O Acórdão encontra-se íntegro no Santerna extenso.

Niciun comentariu: