"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, martie 21, 2005

Empréstimo Mercantil - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 27-01-2005
Processo: 04B4067
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO MERCANTIL - FIANÇA - FIADOR - SOLIDARIEDADE - SUB-ROGAÇÃO
Sumário:
I - Independentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do artigo 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do empréstimo bancário (artigo 362 do mesmo Código);
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.

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