Acórdão de 27-01-2005
Processo: 04B4067
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO MERCANTIL - FIANÇA - FIADOR - SOLIDARIEDADE - SUB-ROGAÇÃO
Sumário:
I - Independentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do artigo 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do empréstimo bancário (artigo 362 do mesmo Código);
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.
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