A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou ontem (29) substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que excetua da aplicação do Código de Defesa do Consumidor as taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras, conforme a Agência do Senado.
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
Segundo argumentou o senador, "não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo".
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
Segundo argumentou o senador, "não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo".
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