O TeK SAPO dá conta que "O Conselho de Ministros aprovou esta tarde a Proposta de lei que transpõe a directiva da Comissão e do Parlamento Europeu relativamente aos direitos de propriedade intelectual. A Proposta de Lei, que terá agora de ser submetida à Assembleia da República vem alterar o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, informa um comunicado.
A directiva europeia de 29 de Abril de 2004 cria os mecanismos para o intercâmbio de informações entre entidades nacionais e comunitárias com competências na área do combate à contrafacção. Prevê também uma harmonização das sanções aplicáveis aos crimes nesta área, em todo o espaço da União Europeia.
Com a Directiva, a CE também pretende eliminar as barreiras à liberdade de movimentos no mercado europeu, com o intuito de fomentar a inovação e a concorrência. É para atingir este objectivo que o diploma defende a necessidade de uma politica de sanções mais forte e uma actividade de fiscalização e de investigação mais coesa entre polícias europeias, sempre que necessário.
O fenómeno da Internet é apontado na versão original da Directiva como de elevada relevância no cenário actual da pirataria, já que multiplica os meios de distribuição de conteúdos ilegais, ou de conteúdos legítimos que são distribuídos de forma ilegal. 'O uso crescente da Internet permite que os produtos pirateados sejam distribuídos de forma ilegal por todo o globo de forma instantânea', sublinha o documento, para a seguir sugerir o reforço dos mecanismos legais.
A Directiva consagra o direito do inventor ou criador de uma peça protegida por direitos de propriedade intelectual tirar lucros da sua criação. Da mesma forma, defende o princípio da máxima divulgação de trabalhos, ideias e know how protegidos, numa lógica de liberdade de expressão. Seja no mundo físico ou no mundo online."
A directiva europeia de 29 de Abril de 2004 cria os mecanismos para o intercâmbio de informações entre entidades nacionais e comunitárias com competências na área do combate à contrafacção. Prevê também uma harmonização das sanções aplicáveis aos crimes nesta área, em todo o espaço da União Europeia.
Com a Directiva, a CE também pretende eliminar as barreiras à liberdade de movimentos no mercado europeu, com o intuito de fomentar a inovação e a concorrência. É para atingir este objectivo que o diploma defende a necessidade de uma politica de sanções mais forte e uma actividade de fiscalização e de investigação mais coesa entre polícias europeias, sempre que necessário.
O fenómeno da Internet é apontado na versão original da Directiva como de elevada relevância no cenário actual da pirataria, já que multiplica os meios de distribuição de conteúdos ilegais, ou de conteúdos legítimos que são distribuídos de forma ilegal. 'O uso crescente da Internet permite que os produtos pirateados sejam distribuídos de forma ilegal por todo o globo de forma instantânea', sublinha o documento, para a seguir sugerir o reforço dos mecanismos legais.
A Directiva consagra o direito do inventor ou criador de uma peça protegida por direitos de propriedade intelectual tirar lucros da sua criação. Da mesma forma, defende o princípio da máxima divulgação de trabalhos, ideias e know how protegidos, numa lógica de liberdade de expressão. Seja no mundo físico ou no mundo online."
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