Esta semana fazemos referencia a Constituição de Sociedades Por Quotas e Anónimas - Abertura de Representação de Sociedade Estrangeira - Guia Prático, da autoria de José Maria Mendes, publicado pela Livraria Almedina, 2007, 6.ª Edição.
“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 72-A/2006, de 29/03, a constituição de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para além de outras alterações assinaláveis, terminou a obrigatoriedade de a constituição ser feita através de escritura notarial, salvo em casos muito específicos.
Foram também criados mecanismos para a constituição da empresa na hora e da constituição da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem.
Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face à nova legislação, a elucidar os passos necessários à constituição de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar.”
“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 72-A/2006, de 29/03, a constituição de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para além de outras alterações assinaláveis, terminou a obrigatoriedade de a constituição ser feita através de escritura notarial, salvo em casos muito específicos.
Foram também criados mecanismos para a constituição da empresa na hora e da constituição da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem.
Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face à nova legislação, a elucidar os passos necessários à constituição de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar.”
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