No Diário Económico, a jornalista Rita Paz dá conta que "As definições dos limites aos direitos de voto dos accionistas nas empresas deverão ser revistas e aprovadas em Assembleia Geral pelo menos a cada cinco anos, propõe a CMVM no novo Código do Governo das Sociedades.
O documento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 4 de Julho, reitera a sugestão do regulador de que não haja limitações aos direitos de voto e refere que não devem ser consideradas essas limitações quando se delibera sobre medidas defensivas.
'Ao fim de cada cinco anos os accionistas devem ser chamados a confirmar se é a sua vontade manter as limitações de voto existentes. Se a proposta não for aprovada, cai automaticamente', afirmou o presidente da CMVM, Carlos Tavares, na apresentação do novo Código. 'Só assim temos a garantia de que a vontade dos accionistas está a ser cumprida', acrescentou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.
O documento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 4 de Julho, reitera a sugestão do regulador de que não haja limitações aos direitos de voto e refere que não devem ser consideradas essas limitações quando se delibera sobre medidas defensivas.
'Ao fim de cada cinco anos os accionistas devem ser chamados a confirmar se é a sua vontade manter as limitações de voto existentes. Se a proposta não for aprovada, cai automaticamente', afirmou o presidente da CMVM, Carlos Tavares, na apresentação do novo Código. 'Só assim temos a garantia de que a vontade dos accionistas está a ser cumprida', acrescentou." (As hiperligações foram acrescentadas)
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