"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, mai 07, 2007

"CMVM propõe prazo de cinco anos para limitações aos direitos de voto"

No Diário Económico, a jornalista Rita Paz dá conta que "As definições dos limites aos direitos de voto dos accionistas nas empresas deverão ser revistas e aprovadas em Assembleia Geral pelo menos a cada cinco anos, propõe a CMVM no novo Código do Governo das Sociedades.
O documento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 4 de Julho, reitera a sugestão do regulador de que não haja limitações aos direitos de voto e refere que não devem ser consideradas essas limitações quando se delibera sobre medidas defensivas.
'Ao fim de cada cinco anos os accionistas devem ser chamados a confirmar se é a sua vontade manter as limitações de voto existentes. Se a proposta não for aprovada, cai automaticamente', afirmou o presidente da CMVM, Carlos Tavares, na apresentação do novo Código. 'Só assim temos a garantia de que a vontade dos accionistas está a ser cumprida', acrescentou." (As hiperligações foram acrescentadas)
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