"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, aprilie 13, 2007

"Novas regras ambientais ameaçam 350 indústrias"

Nos termos de um artigo da jornalista Gilda Sousa, publicado pelo Diário Económico, "Há uma nova ameaça no horizonte da indústria nacional. A partir de 30 de Outubro cerca de 700 das maiores empresas industriais terão de ter licença ambiental. A exigência, imposta por Bruxelas, é conhecida desde 2000 [Efectivamente, a disciplina relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição decorre do disposto na Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996, transposta pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto]. Mas a menos de dois meses do fim do prazo para as candidaturas só 50% das empresas abrangidas obtiveram ou pediram as referidas licenças. O Instituto do Ambiente (IA) vê a situação com 'significativa preocupação'. Quem não cumprir será encerrado.
A hipótese de negociar com Bruxelas um adiamento do prazo é reduzida, diz Gonçalves Henriques, o presidente do Instituto do Ambiente, entidade responsável pela emissão das licenças. Por outro lado, o risco da Comissão Europeia avançar para os encerramentos é sério, alerta. Porque o que está em causa, do ponto de vista comunitário, não é a protecção ambiental. É antes de mais uma questão de concorrência, explica Jaime Braga, consultor da CIP - Confederação da Indústria Portuguesa. 'O adiamento não deve ser possível, porque o Mercado Interno é das questões mais sensíveis em Bruxelas', diz o presidente do IA. Mesmo havendo alguma abertura do lado das autoridades comunitárias é de prever que as empresas cumpridoras se oponham, em nome do desvirtuamento da concorrência." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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