No Diário Económico, a jornalista Rita Paz dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) definiu um conjunto de requisitos que as empresas terão de passar a cumprir nas pré-notificações de operações de consolidação, anunciou a AdC.
Entre os requisitos inclui-se o pedido da pré-notificação num prazo nunca inferior a 15 dias antes da celebração de qualquer contrato de aquisição e a prestação de informações relativas às empresas em questão, como volume de negócios, quotas de mercado e mercados relevantes.
'Só a apresentação destas informações poderá permitir à AdC ficar a conhecer, num momento prévio ao início do procedimento de controlo, o mercado em que a empresa notificante e adquirida operam e eventualmente antecipar os aspectos mais relevantes', refere a AdC.
O pedido de avaliação prévia das operações de concentração tem como objectivo reduzir o tempo de análise por parte da AdC após a notificação formal da operação, já que nesta fase inicial as empresas conseguem apurar grande parte das informações necessárias para a análise por parte do regulador.
Estes requisitos fazem parte das linhas orientadas delineadas pela AdC, visando dar a conhecer às empresas a conduta adoptada por este regulador no tratamento deste procedimento da pré-notificação que é facultativo.
'A principal utilidade a retirar destes contactos, quer para a AdC, quer, sobretudo, para as empresas que solicitem um procedimento de pré-notificação, consiste na criação de um espaço de discussão aberta e informal sobre os aspectos materiais mais relevantes da operação', refere a nota da AdC." (As hiperligações foram acrescentadas)
Entre os requisitos inclui-se o pedido da pré-notificação num prazo nunca inferior a 15 dias antes da celebração de qualquer contrato de aquisição e a prestação de informações relativas às empresas em questão, como volume de negócios, quotas de mercado e mercados relevantes.
'Só a apresentação destas informações poderá permitir à AdC ficar a conhecer, num momento prévio ao início do procedimento de controlo, o mercado em que a empresa notificante e adquirida operam e eventualmente antecipar os aspectos mais relevantes', refere a AdC.
O pedido de avaliação prévia das operações de concentração tem como objectivo reduzir o tempo de análise por parte da AdC após a notificação formal da operação, já que nesta fase inicial as empresas conseguem apurar grande parte das informações necessárias para a análise por parte do regulador.
Estes requisitos fazem parte das linhas orientadas delineadas pela AdC, visando dar a conhecer às empresas a conduta adoptada por este regulador no tratamento deste procedimento da pré-notificação que é facultativo.
'A principal utilidade a retirar destes contactos, quer para a AdC, quer, sobretudo, para as empresas que solicitem um procedimento de pré-notificação, consiste na criação de um espaço de discussão aberta e informal sobre os aspectos materiais mais relevantes da operação', refere a nota da AdC." (As hiperligações foram acrescentadas)
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