Merece ainda referência esta semana a obra Contratos de Crédito ao Consumo, de Fernando de Gravato Morais, também publicada pela Livraria Almedina.
"O crédito ao consumo tem actualmente larga expressão na jurisprudência e na doutrina portuguesas.
Os inúmeros e os constantes arestos publicados, em particular a partir do início do século XXI, assim o demonstram. Os textos escritos têm também proliferado, principalmente nos últimos anos. Acresce que se avizinha o Código do Consumidor, onde naturalmente a matéria se encontra integrada.
Este estudo procura abarcar os principais problemas desta área em crescente expansão. Destacamos, em especial, a publicidade financeira, a celebração do contrato de crédito (as questões da forma, da entrega do exemplar e das menções essenciais), o direito de livre resolução, o (in)cumprimento pelo consumidor, a reserva de propriedade em favor do financiador (ou em favor do vendedor condicionada ao pagamento das prestações do mútuo), os títulos executivos, a dependência contratual (a invalidade e a ineficácia de qualquer dos negócios e a sua repercussão no contrato oposto) e os seguros conexos."
"O crédito ao consumo tem actualmente larga expressão na jurisprudência e na doutrina portuguesas.
Os inúmeros e os constantes arestos publicados, em particular a partir do início do século XXI, assim o demonstram. Os textos escritos têm também proliferado, principalmente nos últimos anos. Acresce que se avizinha o Código do Consumidor, onde naturalmente a matéria se encontra integrada.
Este estudo procura abarcar os principais problemas desta área em crescente expansão. Destacamos, em especial, a publicidade financeira, a celebração do contrato de crédito (as questões da forma, da entrega do exemplar e das menções essenciais), o direito de livre resolução, o (in)cumprimento pelo consumidor, a reserva de propriedade em favor do financiador (ou em favor do vendedor condicionada ao pagamento das prestações do mútuo), os títulos executivos, a dependência contratual (a invalidade e a ineficácia de qualquer dos negócios e a sua repercussão no contrato oposto) e os seguros conexos."
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