Segundo o AngolaPress, "Os produtos importados para Angola só entrarão em território nacional se, para além das informações noutras línguas, trouxerem rótulos em português, informou quinta-feira o Director Nacional do Comércio Interno, Gomes Cardoso.
Ao falar à Angop, o responsável disse que, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional, no dia 01 de Março de 2007, será uma das obrigações para quem importar bens a fim de comercializar em Angola, rotulá-lo em português.
Gomes Cardoso informou que a nova lei prevê isso, por ser a língua portuguesa a única que se fala em todo território nacional (de Cabinda ao Cunene). 'Agora temos condições objectivas para tomarmos posições que antes não eram possíveis por causa do quadro jurídico legal', sublinhou.
Apegando-se ainda na lei, a fonte disse que nenhum produto entrará ou será comercializado no país com data inferior a 50 porcento do prazo da sua validade.
Com sete capítulos e 39 páginas, o documento contempla , entre outros elementos, sobre as Disposições gerais, Requisitos de acesso para o exercício da actividade comercial, Cadastro comercial e o Ordenamento territorial dos estabelecimentos comerciais.
A actuação pública sobre a actividade comercial e as Infracções e Sanções, são outros aspectos que o instrumento prevê." (As hiperligações foram acrescentadas)
Ao falar à Angop, o responsável disse que, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional, no dia 01 de Março de 2007, será uma das obrigações para quem importar bens a fim de comercializar em Angola, rotulá-lo em português.
Gomes Cardoso informou que a nova lei prevê isso, por ser a língua portuguesa a única que se fala em todo território nacional (de Cabinda ao Cunene). 'Agora temos condições objectivas para tomarmos posições que antes não eram possíveis por causa do quadro jurídico legal', sublinhou.
Apegando-se ainda na lei, a fonte disse que nenhum produto entrará ou será comercializado no país com data inferior a 50 porcento do prazo da sua validade.
Com sete capítulos e 39 páginas, o documento contempla , entre outros elementos, sobre as Disposições gerais, Requisitos de acesso para o exercício da actividade comercial, Cadastro comercial e o Ordenamento territorial dos estabelecimentos comerciais.
A actuação pública sobre a actividade comercial e as Infracções e Sanções, são outros aspectos que o instrumento prevê." (As hiperligações foram acrescentadas)
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