"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, aprilie 22, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 301 de 21/30 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Recuperação de empresas - a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje por unanimidade o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PMDB-CE) ao Projeto de Lei 245/04, que prevê o parcelamento de débitos tributários de devedores em recuperação judicial. O projeto de lei complementa a Lei de Falências, que cria condições para que as empresas se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido e eficiente processo de falência. O substitutivo incluiu no parcelamento débitos junto à Secretaria da Receita Previdenciária, com o FGTS, dívida ambiental junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como débitos tributários com pessoas jurídicas de direito púbico interno, tais como União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações públicas. O prazo de parcelamento é de 72 meses, mas, para empresas de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 2,2 milhões, pode chegar a 84 meses. (Agência Brasil - ABr, 12.4.5)
Concorrência - o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou que a Vale do Rio Doce deverá optar entre desfazer-se da mina de minério de ferro Capão Xavier, avaliada entre US$ 250 e 300 milhões, ou renunciar ao seu direito de veto nas deliberações da MRS Logística, a malha ferroviária por onde o minério é escoado. (Diário da Tarde, 15.4.5)
Concorrência 2 - o Senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei (PLS 75/05) que prevê a aprovação por decurso de tempo dos processos que, submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, não sejam julgados a tempo. O senador criticou a demora do órgão em se pronunciar sobre as matérias e o prejuízo disso decorrente. (Jornal do Senado, 4.4.5)
Legislação - Vera Helena de Mello Franco e Roque Antônio Carrazza são os organizadores de um dos volumes dos Mini-Códigos da Revista dos Tribunais, este com o Código Comercial, Código Tributário Nacional e Constituição Federal. Neste volume você encontrará, entre outras informações: Excertos do Código Civil que possuem correlação com a matéria comercial. Tabela de Correspondência entre os artigos do CC/1916 e CC/2002 (parcial). Leis 10.865 (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços), 10.925 (Reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de fertilizantes e defensivos agropecuários), 10.931 (parcial) (Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias), 10.996 (Altera a legislação tributária federal), 11.033 (Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais), 11.051 (Desconto de crédito na apuração da CSLL e para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas), 11.053 (Tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário) e 11.076/2004 (Certificado de Depósito Agropecuário, Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Decretos 5.062 (Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833/2003) e 5.171/2004 (Regulamenta dispositivos da Lei 10.865/2004 – PIS/PASEP e COFINS). Medida Provisória 232/2004 (Altera a Legislação Tributária Federal).
Qualquer outra dúvida, basta contatar imprensa@rt.com.br ou gmarketing@rt.com.br; sobre este livro ou qualquer outro da Editora Revista dos Tribunais.

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