A Autoridade da Concorrência comemora no presente mês o seu segundo aniversário. Criada pelo Decreto-Lei n.º 10/003, de 18 de Janeiro, trata-se de uma autoridade administrativa independente à qual incumbe "assegurar o respeito pelas regas da concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores" (Art.º 1.º). Em termos materiais, o actual regime jurídico da concorrência consta da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Como balanço da actividade desenvolvida sublinham-se 83 análise e decisões sobre operações de concentração, 43 processos relativos a práticas restritivas de concorrência, recomendações ao Governo e estudos. Acresce o desenvolvimento de um site que permite acompanhar a respectiva actividade.
Como balanço da actividade desenvolvida sublinham-se 83 análise e decisões sobre operações de concentração, 43 processos relativos a práticas restritivas de concorrência, recomendações ao Governo e estudos. Acresce o desenvolvimento de um site que permite acompanhar a respectiva actividade.
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