O jornal Público de hoje relata que uma interpretação a-sistemática e a-teleológica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na aplicação do PEPS - Programa de Emprego e Protecção Social estará a colocar em risco milhares de postos de trabalho, sobretudo no sector textil. O texto integral da notícia pode ser lido no Santerna extenso.
Para além do evidente interesse prático da questão, é interessante sublinhar que do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, consta um entendimento assumidamente institucionalista da empresa ao ser considerado imperioso "Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere.", a qual deve ser saneada e mantida em atenção aos efeitos do seu eventual encerramento no emprego e na comunidade em geral. Uma orientação exactamente antagónica da assumida pelo mesmo Governo, apenas poucos meses depois, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.
Para além do evidente interesse prático da questão, é interessante sublinhar que do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, consta um entendimento assumidamente institucionalista da empresa ao ser considerado imperioso "Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere.", a qual deve ser saneada e mantida em atenção aos efeitos do seu eventual encerramento no emprego e na comunidade em geral. Uma orientação exactamente antagónica da assumida pelo mesmo Governo, apenas poucos meses depois, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.
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