Do Pandectas n. 299 de 7/15 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Arrendamento mercantil - "Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, é devida a devolução do chamado VRG, pago antecipadamente, à conta de ser uma conseqüência da reintegração do bem, assim como a compensação deste com eventual crédito existente em favor da empresa arrendante." A decisão é da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo Ministro Castro Filho. (Resp 373.674 - PR)
Direito Econômico - o Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra as siderúrgicas Gerdau, Belo-Mineira e Barra Mansa (Grupo Votorantin) por formação de cartel na comercialização de vergalhões de aço para construção civil. Juntas, as 3 empresas detém 95% do mercado brasileiro. A petição denuncia segmentação do setor, imposição de valores mínimos a serem praticados pelas destruidoras e combinação no preço de produtos. (Hoje em Dia, 2.4.5)
Direito Econômico 2 - representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e do Banco Central (BC) vêm se reunindo com freqüência para alinhar os procedimentos burocráticos que precedem a transferência de parte das atribuições da autoridade monetária para o órgão de defesa da concorrência no setor financeiro.Com isso, as instituições tentam se adiantar às mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP 344/2002), que transfere ao Cade a maior parte da responsabilidade pela análise da concorrência entre os bancos. O projeto está no Congresso Nacional e pode entrar na pauta de votação nos próximos 60 dias. (Investnews, 4.4.4)
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