Já é a segunda edição do excelente livro de Flávio Tartuce, publicado pela Editora Método: “Função Social dos Contratos do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002” (432p). A estrutura da bela obra de Flávio Tartuce passa por vertentes importantes, por entroncamentos necessários, por construções inovadoras excepcionais, como é o caso do tratamento constitucional que ele procura insistentemente dar à função social do contrato, buscando na Constituição o mais adequado habitat, ou fundamento, desta funcionalidade. Assim, o autor passa, primeiro, pela trilha da transformação contratual, amainando o caminho pelo desenrolar dos aspectos relacionados à crise do contrato e pelo molde novo a que se subsume o instituto ancestral. A seguir, ele auxilia muito o leitor quando abre o pano de exame e análise daquilo que se tem convencionado chamar de novo direito civil, momento em que procura desvendar-lhe os seus novos princípios, até poder contemplar o direito civil constitucional. Ele ingressa, depois, no tema propriamente dito, iniciando o exame pelo perfil da correlação entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil, fazendo-o por meio da análise dos princípios que selecionou para atuarem como as grandes matrizes de seu trabalho. Mais informações em método@editorametodo.com.br.
Laura Coradini Frantz é a autora de “Revisão dos Contratos” (192p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ao contrato faz lei entre as partes. Porem, há circunstancias que tornam essa máxima invisível, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revis?o e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
Laura Coradini Frantz é a autora de “Revisão dos Contratos” (192p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ao contrato faz lei entre as partes. Porem, há circunstancias que tornam essa máxima invisível, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revis?o e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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