O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi condenado por ter realizado compensação antecipada de um cheque que lhe foi entregue em custódia por Pentalfas Viagens Turismo Ltda. e Acetour Representações Ltda. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença para determinar à instituição financeira indenizar as autoras da ação. O pagamento por prejuízo material será de R$ 7,6 mil e, por danos morais, de R$ 30 mil.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador José Francisco Pellegrini, “ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva, a compensação antecipada de cheque pós-datado posto em custódia para instituição financeira”. Salientou que a conduta imprudente do banco resultou no desfazimento de negócio. “Tal agir, por si só, já enseja o dever de indenizar a parte autora.”
Para o magistrado, o valor fixado para o dano moral em R$ 30 mil se apresenta razoável, atendendo o binômio reparação-reprovação. Restou comprovado que gerente do HSBC telefonou a clientes dos apelantes, solicitando que depositassem seus débitos na agência em que trabalha. Ocorre que em face da conturbada relação com a instituição, as autoras optaram em não mais emitir boletos para haver seus créditos, endossando-os ao réu, e passaram a fazer uso dos serviços de outros estabelecimentos.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador José Francisco Pellegrini, “ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva, a compensação antecipada de cheque pós-datado posto em custódia para instituição financeira”. Salientou que a conduta imprudente do banco resultou no desfazimento de negócio. “Tal agir, por si só, já enseja o dever de indenizar a parte autora.”
Para o magistrado, o valor fixado para o dano moral em R$ 30 mil se apresenta razoável, atendendo o binômio reparação-reprovação. Restou comprovado que gerente do HSBC telefonou a clientes dos apelantes, solicitando que depositassem seus débitos na agência em que trabalha. Ocorre que em face da conturbada relação com a instituição, as autoras optaram em não mais emitir boletos para haver seus créditos, endossando-os ao réu, e passaram a fazer uso dos serviços de outros estabelecimentos.
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