No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva assinala que "O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) anunciou hoje a aprovação da Norma Regulamentar n.º 9/2007 R que altera o regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões.
Em comunicado hoje emitido, o ISP adianta que esta revisão 'integra‑se na estratégia de adopção das melhores práticas internacionais, pretendendo ajustar a regulamentação à evolução e inovação contínuas dos mercados financeiros'.
As principais alterações da Norma dizem respeito: à adopção do princípio da substância sob a forma para efeitos da análise da diversificação e dispersão das aplicações; ao reforço do conteúdo do documento que corporiza a política de investimento; à flexibilização das aplicações permitidas nos fundos de pensões e da utilização de produtos derivados.
O reforço do princípio do prudent person através da eliminação de alguns limites de diversificação e dispersão prudenciais, com reforço dos princípios gerais aplicáveis à definição da política de investimento; a flexibilização do investimento em unidades de participação de fundos de investimento não harmonizados; e os ajustamentos das regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores e nas regras de avaliação de instrumentos derivados, são outras das principais alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
Em comunicado hoje emitido, o ISP adianta que esta revisão 'integra‑se na estratégia de adopção das melhores práticas internacionais, pretendendo ajustar a regulamentação à evolução e inovação contínuas dos mercados financeiros'.
As principais alterações da Norma dizem respeito: à adopção do princípio da substância sob a forma para efeitos da análise da diversificação e dispersão das aplicações; ao reforço do conteúdo do documento que corporiza a política de investimento; à flexibilização das aplicações permitidas nos fundos de pensões e da utilização de produtos derivados.
O reforço do princípio do prudent person através da eliminação de alguns limites de diversificação e dispersão prudenciais, com reforço dos princípios gerais aplicáveis à definição da política de investimento; a flexibilização do investimento em unidades de participação de fundos de investimento não harmonizados; e os ajustamentos das regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores e nas regras de avaliação de instrumentos derivados, são outras das principais alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)
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