Nos termos de um artigo de Alexandra Figueira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A cerveja "Pedras" vai voltar a sair do mercado, seguindo uma decisão do Tribunal de Comércio de Gaia. Esta será a segunda vez que a comercialização é suspensa, desde que começou a disputa entre a Unicer e a empresa Natural Signs, em Abril. Ontem, as empresas foram notificadas do efeito suspensivo dado ao recurso interposto pela Unicer, na sequência da anulação da providência cautelar inicial.
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."
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