O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje o novo regime que permite que não farmacêuticos acedam à propriedade de farmácias e que também pretende reforçar a independência do director técnico face aos proprietários.
A aprovação do decreto, que resultou do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Farmácias no ano passado - denominado «Compromisso com a Saúde» - foi anunciada no final do Conselho de Ministros.
Apesar da abertura ao nível da propriedade das farmácias, o diploma agora aprovado impõe a exigência de a direcção técnica ser assegurada, «em permanência e exclusividade», por uma farmacêutico sujeito a regras deontológicas, tendo em vista «garantir e promover a qualidade e melhoria dos serviços prestados aos utentes».
O diploma prevê ainda a possibilidade de as farmácias poderem prestar serviços farmacêuticos, que serão definidas por portaria do Ministério da Saúde.
Por esta via, permite-se que as farmácias, «a par da dispensa de medicamentos, desempenhem outras funções de relevante interesse público na promoção da saúde e do bem-estar dos utentes».
Ao nível das incompatibilidades na propriedade da farmácia, que serão reforçadas, o decreto estipula a «impossibilidade de cada proprietário deter mais de quatro farmácias».
Abre-se a possibilidade de as farmácias serem livremente transferidas dentro de um mesmo município e também de poderem vender medicamentos através da Internet, sendo eliminada a proibição das farmácias lançarem concursos para a aquisição de medicamentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
A aprovação do decreto, que resultou do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Farmácias no ano passado - denominado «Compromisso com a Saúde» - foi anunciada no final do Conselho de Ministros.
Apesar da abertura ao nível da propriedade das farmácias, o diploma agora aprovado impõe a exigência de a direcção técnica ser assegurada, «em permanência e exclusividade», por uma farmacêutico sujeito a regras deontológicas, tendo em vista «garantir e promover a qualidade e melhoria dos serviços prestados aos utentes».
O diploma prevê ainda a possibilidade de as farmácias poderem prestar serviços farmacêuticos, que serão definidas por portaria do Ministério da Saúde.
Por esta via, permite-se que as farmácias, «a par da dispensa de medicamentos, desempenhem outras funções de relevante interesse público na promoção da saúde e do bem-estar dos utentes».
Ao nível das incompatibilidades na propriedade da farmácia, que serão reforçadas, o decreto estipula a «impossibilidade de cada proprietário deter mais de quatro farmácias».
Abre-se a possibilidade de as farmácias serem livremente transferidas dentro de um mesmo município e também de poderem vender medicamentos através da Internet, sendo eliminada a proibição das farmácias lançarem concursos para a aquisição de medicamentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu