Como dá conta a Agência Financeira, "O Governo alargou esta quinta-feira o universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Deste modo, é criada a obrigatoriedade geral para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, sempre que exista um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço.
Procede-se, também, ao aditamento de novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, que passa a ser enunciativa e não taxativa, como até agora.
Assim, passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias."
Deste modo, é criada a obrigatoriedade geral para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, sempre que exista um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço.
Procede-se, também, ao aditamento de novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, que passa a ser enunciativa e não taxativa, como até agora.
Assim, passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias."
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