"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, martie 15, 2007

"Multibanco tem novas regras para depositar"

Como dá conta um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A partir de hoje, sempre que pretender fazer um depósito através do sistema de caixas automáticas português, o multibanco, terá de optar entre duas operações.
Se o depósito for em notas e a máquina em causa tiver capacidade para fazer de imediato a sua validação, ou seja, verificar a autenticidade das mesmas, então a operação a escolher será 'depósito em notas'. Caso a validação imediata não seja possível ou o depósito seja feito em cheques, a operação pretendida passa a designar-se por 'entregas'.
Estas são as principais alterações a introduzir no sistema multibanco, com a entrada em vigor das novas regras para a movimentação de fundos de contas à ordem de depósito, a débito e a crédito, aplicáveis também às transferências.
Assim, como o depósito de numerário e cheques é abrangido pelo diploma que entra hoje em vigor (Decreto-Lei n.º 18/2007) e tal é possível de efectuar através das caixas automáticas, houve então que proceder a alterações nas quase dez mil caixas multibanco existentes no País." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.

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