"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, martie 29, 2007

"Empresas públicas vão ter de criar comissões de supervisão"

Como dá conta a jornalista Maria João Espadinha, no Diário de Notícias de hoje, "As empresas públicas vão ter um novo modelo de governação em que as funções executivas e as de fiscalização vão ser separadas. Assim, as organizações de 'maior dimensão e complexidade' tuteladas pelo Estado terão de criar comissões especializadas de supervisão, referem os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, ontem publicados em Diário da República.
Na prática, as empresas públicas passarão a ter uma comissão de auditoria ou uma comissão para as matérias financeiras, conforme o modelo de governo adoptado. Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças defende, porém, que 'não há obrigação nenhuma de criar estas comissões, mas sim uma mera faculdade. Isso decorre do facto de a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, publicada hoje [ontem], poder ser caracterizado como um manual de boas práticas que visa guiar as empresas públicas', afirma fonte oficial." (As hiperligações foram acrescentadas)
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