O Diário Económico noticia que "As novas regras para esclarecer os saldos, promoções e liquidações no comércio entram em vigor no próximo dia 25 de Abril, e antecipam em pouco mais de uma semana a época de saldos em Julho e Dezembro.
No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Fevereiro e hoje publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços 'promoções ou mesmo liquidações', como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
O decreto pretende 'alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço'."
Este texto pode ser lido na íntegra.
No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Fevereiro e hoje publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços 'promoções ou mesmo liquidações', como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
O decreto pretende 'alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço'."
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