"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, martie 26, 2007

"Saldos, promoções e liquidações têm novas regras a partir de 25 de Abril"

O Diário Económico noticia que "As novas regras para esclarecer os saldos, promoções e liquidações no comércio entram em vigor no próximo dia 25 de Abril, e antecipam em pouco mais de uma semana a época de saldos em Julho e Dezembro.
No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Fevereiro e hoje publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços 'promoções ou mesmo liquidações', como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
O decreto pretende 'alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço'."
Este texto pode ser lido na íntegra.

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