Nos termos de um artigo da jornalista Alexandra Machado, constante da edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência vai aplicar os mesmos prazos em todas as análises de concentrações, independentemente de resultarem de uma oferta pública de aquisição (OPA).
O conselho da Autoridade da Concorrência (AdC) entende que a redução de prazos de análise imposta para as OPA deve ser aplicada a qualquer operação. O Governo aproveitou a transposição da Directiva das OPA para alterar a Lei da Concorrência, limitando o tempo em que uma operação (que esteja a ser feita por OPA) está na AdC.
A AdC dispõe no máximo de 90 dias úteis, contra os anteriores 120 dias, para analisar uma concentração. Dado que esta alteração foi efectuada no âmbito das novas regras para ofertas públicas de aquisição, a AdC clarificou, numa orientação geral feita aos serviços da Autoridade, que a redução de prazos 'é aplicável a toda e qualquer operação de concentração que recaia sob a alçada desta última lei [Concorrência]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
O conselho da Autoridade da Concorrência (AdC) entende que a redução de prazos de análise imposta para as OPA deve ser aplicada a qualquer operação. O Governo aproveitou a transposição da Directiva das OPA para alterar a Lei da Concorrência, limitando o tempo em que uma operação (que esteja a ser feita por OPA) está na AdC.
A AdC dispõe no máximo de 90 dias úteis, contra os anteriores 120 dias, para analisar uma concentração. Dado que esta alteração foi efectuada no âmbito das novas regras para ofertas públicas de aquisição, a AdC clarificou, numa orientação geral feita aos serviços da Autoridade, que a redução de prazos 'é aplicável a toda e qualquer operação de concentração que recaia sob a alçada desta última lei [Concorrência]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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