"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, februarie 09, 2007

"Já não é necessário trabalhar para abrir conta bancária"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Os bancos já não vão poder dificultar a vida aos desempregados e donas de casa que queiram abrir uma conta bancária. Depois de, há cerca de um ano, o Banco de Portugal ter emitido uma carta-circular a esclarecer que o não desempenho de uma actividade profissional 'não deve constituir motivo de recusa de abertura de contas de depósito', a autoridade de supervisão veio agora clarificar a situação, retirando mesmo essa exigência da lei em vigor.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

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