Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Os bancos já não vão poder dificultar a vida aos desempregados e donas de casa que queiram abrir uma conta bancária. Depois de, há cerca de um ano, o Banco de Portugal ter emitido uma carta-circular a esclarecer que o não desempenho de uma actividade profissional 'não deve constituir motivo de recusa de abertura de contas de depósito', a autoridade de supervisão veio agora clarificar a situação, retirando mesmo essa exigência da lei em vigor.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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