"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 01, 2007

"Governo antecipa 'saldos' por decreto-lei"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva relata que "O Governo aprovou hoje um decreto-lei que antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos no comércio para os últimos dias de Dezembro e para meados de Julho.
Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para 'os dias seguintes' ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.
Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.
O decreto 'procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos' que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.
O decreto, justifica o executivo, vem 'uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado' anteriormente.
Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de 'direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito', reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados." (A hiperligação foi acrescentada)

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