"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, februarie 24, 2007

"Centros comerciais pedem legislação própria"

De acordo com um artigo do jornalista João Manuel Rocha, constante da edição de hoje do Público, "A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer ver a legislação sobre licenciamento comercial substituída por um diploma autónomo vocacionado para aqueles espaços. Em alternativa, reclama que a actual lei seja profundamente alterada. A pretensão foi comunicada ao secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, e vai ser um dos temas centrais do V Congresso Português de Centros Comerciais, a realizar nas próximas terça e quarta-feira, em Lisboa.
Em causa está a Lei 12/2004, concebida, segundo a associação, 'na perspectiva de regular a instalação e modificação dos estabelecimentos do comércio (isoladamente considerados)' e que 'não ponderou as especificidades da indústria dos centros comerciais'. A legislação fixou 'um conjunto de procedimentos administrativos e de critérios de decisão totalmente desajustados da realidade', diz a APCC.
Para além de considerar que o Estado sentiu dificuldades na aplicação prática do diploma aos pedidos de instalação de centros comerciais, a APCC queixa-se do facto de os agentes económicos se terem visto 'confrontados com uma injustificada carga burocrática, nomeadamente ao nível da instrução dos respectivos pedidos de licenciamento, e com uma enorme morosidade na tomada de decisão'.
Caso não seja seguida a reclamação de criar uma legislação específica, a associação propõe um vasto conjunto de alterações à actual lei, entre as quais a extinção das Comissões Regionais de Licenciamento, acusadas de tornarem moroso, sem vantagens práticas, o processo de autorização de novos centros comerciais.
A Lei 12/2004, de 30 de Março, prevê a sua revisão no prazo de três anos após a publicação, depois de apreciado pela Assembleia da República um relatório do Governo sobre a sua aplicação.
Caso não surja uma nova lei, pede a Fernando Serrasqueiro um vasto conjunto de alterações à actual legislação." (As hiperligações foram acrescentadas)

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