A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na apelação nº 413397-1, condenou a empresa Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais a pagar R$3.075,85 a W. C. A., referente ao seguro de vida firmado por seu pai, J. F. A., morto em uma briga.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu