"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, mai 12, 2005

Seguro - agravamento intencional do risco

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na apelação nº 413397-1, condenou a empresa Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais a pagar R$3.075,85 a W. C. A., referente ao seguro de vida firmado por seu pai, J. F. A., morto em uma briga.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.

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