De acordo com uma peça assinada pelo jornalista Licínio Lima no Diário de Notícias de hoje, "As agências funerárias privadas perderam o monopólio da organização e realização dos funerais, um negócio que envolve anualmente mais de 163 milhões de euros. O Tribunal Constitucional (TC) reconheceu às associações mutualistas, sem fins lucrativos, o direito de exercerem a mesma actividade, desde que sirvam apenas os seus associados, e declarou inconstitucional a norma legal que obriga as entidades funerárias a constituírem-se sob a forma de sociedade, alegando que tal preceito viola o princípio da igualdade." (As hiperligações foram acrescentadas).
Por estar em causa a aplicação de alguns dos princípios fundamentais em matéria de regulação de um mercado, resulta interessante ler este artigo, bem como os demais textos que o enquadram, os quais estão acessíveis, aqui.
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