"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, mai 28, 2005

Proposta mudança na nova Lei de Falências (Brasil)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4847/05, do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), que altera a chamada Lei de Falências e extingue o limite de pagamento dos créditos trabalhistas em caso de decretação de falência. O texto também anula o dispositivo que permite a suspensão, no âmbito da recuperação judicial, de todas as ações ou execuções contra o devedor relativas a créditos decorrentes de financiamento de valores garantidos por penhor.
Pela proposta, ainda é suprimido o dispositivo que estabelece que, em caso de recuperação judicial e falência, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes.
O autor argumenta que é necessário aperfeiçoar alguns dispositivos da nova lei "que parecem falhos". Segundo Paulo Magalhães, "pela forte ingerência do Executivo durante a tramitação do projeto no Senado, ocorreram algumas mudanças que provocaram indesejável desequilíbrio entre os direitos dos credores no novo texto legal". O deputado sustenta que houve um "enorme favorecimento" às instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores, que tiveram seus direitos limitados a 150 salários mínimos. Além disso, serão pagos prontamente aos trabalhadores somente os salários vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos.
Quanto à supressão do dispositivo que beneficia os conglomerados que financiam aeronaves para as companhias aéreas, o deputado argumenta que é difícil entender como a nova lei permitirá a recuperação judicial de uma empresa de transporte aéreo, na medida em que seus maiores credores terão seus contratos e seus créditos excluídos do processo. "Na prática, esse dispositivo anula o outro que estende o instituto da recuperação judicial às empresas aéreas", justifica.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara, 20.5.5)

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