No âmbito do Ciclo de Conferências sobre a Reforma do Direito dos Valores Mobiliários promovido pelo IVM - Instituto de Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realiza-se amanhã, dia 24 de Maio, pelas 18h30, na sala 12.06 da referida Faculdade, uma Conferência sobre "A negociação em mercado de quotas de emissão e o Protocolo de Quioto", por João Gião.
Recorde-se que a instituição de um Mercado de Quotas de Emissão encontra-se prevista no Protocolo (de Quioto) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 1992, e disciplinada pela Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, no âmbito de uma abordagem não impositiva à problemática do aquecimento global. Para uma introdução breve mas rigososa a estas questões, vide o MEMO/04/44, de 4 de Março de 2004, da Comissão Europeia intitulado Perguntas e respostas sobre o comércio e os planos nacionais de atribuição de licenças de emissão.
Recorde-se que a instituição de um Mercado de Quotas de Emissão encontra-se prevista no Protocolo (de Quioto) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 1992, e disciplinada pela Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, no âmbito de uma abordagem não impositiva à problemática do aquecimento global. Para uma introdução breve mas rigososa a estas questões, vide o MEMO/04/44, de 4 de Março de 2004, da Comissão Europeia intitulado Perguntas e respostas sobre o comércio e os planos nacionais de atribuição de licenças de emissão.
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