Como dá conta Teresa Cotrim no Jornal de Negócios Online, "Foi ontem publicado o novo Decreto-Lei n.º 18/2007 que entrará em vigor a 15 de Março. Este tem como finalidade promover uma maior transparência e clareza na execução dos prazos aplicados na movimentação de fundos entre contas de depósito, a débito e a crédito para acautelar os direitos do consumidor. Uma das grandes aletrações é na chamada data valor.
'Trata-se do dia em que um débito ou crédito afectam a sua conta e pode não corresponder à data em que são feitos. Aliás, o consumidor depositava dinheiro na conta, e apesar de a quantia ficar de imediato disponível, a data valor correspondia ao dia útil seguinte. O que poderia trazer alguns custos ao beneficiário', diz Vinay Pranjivan, economista da Deco.
Agora a data valor é do próprio dia, 'logo protege o consumidor, pois obriga o banco a contabilizar o depósito feito no mesmo dia. O dinheiro fica disponível de imediato. Pronto a ser utilizado sem o pagamento de juros. Na hora!', afiança.
Pode deixar de pagar juros
O especialista da Deco dá um exemplo: se um consumidor depositasse 1000 euros em dinheiro numa conta à ordem que estivesse a zeros e, nesse mesmo dia, pagasse uma compra com cartão de débito nesse valor, podia fazê-lo mas ser-lhe-iam cobrados juros devedores.
Mais: caso depositasse um cheque, do mesmo banco, na conta, este demorava a ficar disponível entre um e dois dias, logo utilizando o mesmo exemplo acima, quem tivesse a conta a zeros e precisasse do dinheiro, pagaria também juros devedores.
Mas não só. Se lhe descontarem um cheque ou debitarem uma despesa numa altura em que o saldo disponível da sua conta à ordem é insuficiente, por haver valores à espera de confirmação, é provável que o banco não proceda ao pagamento o que implica consequências negativas ao consumidor. Agora, caso aconteça algo, desde que o dinheiro esteja depositado não lhe podem cobrar juros nem qualquer numerário." (As hiperligações foram acrescentadas)
'Trata-se do dia em que um débito ou crédito afectam a sua conta e pode não corresponder à data em que são feitos. Aliás, o consumidor depositava dinheiro na conta, e apesar de a quantia ficar de imediato disponível, a data valor correspondia ao dia útil seguinte. O que poderia trazer alguns custos ao beneficiário', diz Vinay Pranjivan, economista da Deco.
Agora a data valor é do próprio dia, 'logo protege o consumidor, pois obriga o banco a contabilizar o depósito feito no mesmo dia. O dinheiro fica disponível de imediato. Pronto a ser utilizado sem o pagamento de juros. Na hora!', afiança.
Pode deixar de pagar juros
O especialista da Deco dá um exemplo: se um consumidor depositasse 1000 euros em dinheiro numa conta à ordem que estivesse a zeros e, nesse mesmo dia, pagasse uma compra com cartão de débito nesse valor, podia fazê-lo mas ser-lhe-iam cobrados juros devedores.
Mais: caso depositasse um cheque, do mesmo banco, na conta, este demorava a ficar disponível entre um e dois dias, logo utilizando o mesmo exemplo acima, quem tivesse a conta a zeros e precisasse do dinheiro, pagaria também juros devedores.
Mas não só. Se lhe descontarem um cheque ou debitarem uma despesa numa altura em que o saldo disponível da sua conta à ordem é insuficiente, por haver valores à espera de confirmação, é provável que o banco não proceda ao pagamento o que implica consequências negativas ao consumidor. Agora, caso aconteça algo, desde que o dinheiro esteja depositado não lhe podem cobrar juros nem qualquer numerário." (As hiperligações foram acrescentadas)
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