"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, ianuarie 23, 2007

Em Portugal, "Novas regras dos cheques entram em vigor a 15 de Março de 2006"

Como dá conta Teresa Cotrim no Jornal de Negócios Online, "Foi ontem publicado o novo Decreto-Lei n.º 18/2007 que entrará em vigor a 15 de Março. Este tem como finalidade promover uma maior transparência e clareza na execução dos prazos aplicados na movimentação de fundos entre contas de depósito, a débito e a crédito para acautelar os direitos do consumidor. Uma das grandes aletrações é na chamada data valor.
'Trata-se do dia em que um débito ou crédito afectam a sua conta e pode não corresponder à data em que são feitos. Aliás, o consumidor depositava dinheiro na conta, e apesar de a quantia ficar de imediato disponível, a data valor correspondia ao dia útil seguinte. O que poderia trazer alguns custos ao beneficiário', diz Vinay Pranjivan, economista da Deco.
Agora a data valor é do próprio dia, 'logo protege o consumidor, pois obriga o banco a contabilizar o depósito feito no mesmo dia. O dinheiro fica disponível de imediato. Pronto a ser utilizado sem o pagamento de juros. Na hora!', afiança.

Pode deixar de pagar juros
O especialista da Deco dá um exemplo: se um consumidor depositasse 1000 euros em dinheiro numa conta à ordem que estivesse a zeros e, nesse mesmo dia, pagasse uma compra com cartão de débito nesse valor, podia fazê-lo mas ser-lhe-iam cobrados juros devedores.
Mais: caso depositasse um cheque, do mesmo banco, na conta, este demorava a ficar disponível entre um e dois dias, logo utilizando o mesmo exemplo acima, quem tivesse a conta a zeros e precisasse do dinheiro, pagaria também juros devedores.
Mas não só. Se lhe descontarem um cheque ou debitarem uma despesa numa altura em que o saldo disponível da sua conta à ordem é insuficiente, por haver valores à espera de confirmação, é provável que o banco não proceda ao pagamento o que implica consequências negativas ao consumidor. Agora, caso aconteça algo, desde que o dinheiro esteja depositado não lhe podem cobrar juros nem qualquer numerário." (As hiperligações foram acrescentadas)

Niciun comentariu: