"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 30, 2005

Ciclo de Conferências sobre o Direito Europeu das Sociedades

A primeira terá por tema "A evolução recente do direito europeu das sociedades", enquanto que a segunda versará sobre "Sociedade anónima europeia".
Com entrada livre e em Língua Inglesa, as mesmas realizar-se-ão no Auditório 1 da referida Faculdade, respectivamente nos dias 12 e 14 de Abril.

marți, martie 29, 2005

Governança Societária em Portugal

De acordo com o jornal Público de hoje, irá realizar-se em Lisboa no dia 14 de Abril a primeira conferência anual do novel IPCG - Instituto Português de Corporate Governance.
Durante a mesma será divulgado o Livro Branco do governo das sociedades em Portugal e assinados protocolos de cooperação com entidades congéneres, designadamente com o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
Para mais informações sobre estas matérias, vide a Página do IPCG.

luni, martie 28, 2005

As Empresas e os Mercados no Programa do XVII Governo Constititucional, de Portugal

Na Passada Semana, entrou em vigor o Programa do XVII Governo Constitucional. Assim, é conveniente considerar o disposto a propósito das questões que nos interessam, as quais surgem sob o título "Promover a eficiência do investimento e das empresas", e prioritariamente as tendentes a "Estimular a concorrência, garantir a regulação" e a "Melhorar a governação societária", que são reproduzidas na íntegra no Santerna extenso.

duminică, martie 27, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 297 de 25/31 de março de 2005, saliento as seguintes notícias:
Balanços - há uma grande preocupação nos mercados internacionais com a qualidade dos balanços das grandes empresas. A Kodak, por exemplo, anunciou lucro operacional trimestral de 236 milhões de dólares, "excluído o impacto de itens não operacionais"; debruçando sobre suas contas, os analistas chegaram à conclusão de que havia um prejuízo líquido de 12 milhões de dólares. (Reuters Investor, 18.3.5)
ALCA - o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pediu nesta sexta-feira a Robert Portman, indicado como representante comercial dos Estados Unidos, "contatos estreitos e diretos" entre EUA e Mercosul para assegurar progressos nas negociações para a criação da Alca. (Reuters Investor, 18.3.5)
Bem como a publicação da seguinte Obra:
Paulo Roque Khouri é o autor de Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo (251p), publicado pela Editora Atlas. Este livro apresenta um conhecimento sistematizado sobre o direito do consumidor e acentua a importância do Código de Defesa do Consumidor no sistema legislado brasileiro a partir de uma descrição histórica da constante evolução do conceito de contrato. Sua abordagem abrange desde os tempos romanos até os tempos atuais, em que a nova realidade social e econômica determinou o surgimento de um contrato com perfil diferente do que vigora no tempo em que foi elaborado o Código Civil de Clóvis Bevilácqua. A obra destaca os principais institutos consagrados no CDC, como a boa-fé objetiva, a lesão enorme, a resolução por fato superveniente, a desconsideração da pessoa jurídica. A seguir, estuda três temas que são os mais árduos do ramo: as nulidades no CDC, a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço! e, por fim, a defesa do consumidor em Juízo.

luni, martie 21, 2005

Empréstimo Mercantil - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 27-01-2005
Processo: 04B4067
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO MERCANTIL - FIANÇA - FIADOR - SOLIDARIEDADE - SUB-ROGAÇÃO
Sumário:
I - Independentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do artigo 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do empréstimo bancário (artigo 362 do mesmo Código);
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.

Deliberação Social - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 10-02-2005
Processo: 04B4575
Relator: Neves Ribeiro
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL - INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA - SOCIEDADE - ACÇÃO - RÉU - GERENTE - INDEMNIZAÇÃO - PEDIDO - CADUCIDADE DA ACÇÃO
Sumário:
1. O procedimento cautelar extingue-se, e, quando decretada, a providência cautelar caduca, se, instaurada a acção principal, o processo estiver parado por mais de 30 dias, por negligência do requerente, segundo o artigo 389 n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil.
2. A acção de indemnização prevista pelo artigo 75 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, proposta pela sociedade depende da deliberação dos sócios tomada por maioria, e deve ser instaurada no prazo de seis meses, a contar da deliberação, conforme dispõe esse preceito.
3. Tendo o processo principal de anulação da deliberação social sido declarado interrompido, por falta de impulso processual do requerente/autor, com notificação da decisão às partes, a acção de responsabilidade caduca, esgotado aquele prazo, contado a partir da notificação daquela decisão ao autor da acção de responsabilidade.
O texto integral pode ser lido no Santerna extenso.

Sessão Pública relativa à aplicação da Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros

No âmbito do mandato conferido pela Comissão Europeia ao CERS - Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários para estudar medidas de implementação da Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), a CMVM - Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários de Portugal iniciou uma consulta pública abrangendo áreas como a internalização de ordens dos investidores pelas empresas de investimento e os deveres de “boa execução” a que estas empresas ficarão obrigadas.
Estas medidas serão apresentadas, para aprovação, à Comissão Europeia no próximo mês de Abril.
Enquadrada nesta consulta, realiza-se uma Sessão Pública na próxima Quarta-feira, no Auditório da CMVM, sito na Av. da Liberdade n.º 252, em Lisboa.
As inscrições devem ser enviadas para:
e-mail: cmvm@cmvm.pt
Telef.: + 213 177 000 / 213 177 077 (Micaela Dias / Dr. Pedro Amaral)

sâmbătă, martie 19, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na Semana que finda, assinalamos a publicação de duas Obras, ambas pela Almedina, de Coimbra:
A primeira delas é Obra Colectiva: Direito Industrial - Vol. IV. A mesma resulta dos esforço de aprofundamento de estudo destas matérias promovido pelo Prof. José de Oliveira Ascensão e a "sua" APDI - Associação Portuguesa de Direito Intelectual, essencialmente centrados nos Cursos de Pós-graduação em Direito (da Propriedade) Industrial realizados em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A este propósito, é ainda de sublinhar que, mau grado a actual referência à "Propriedade" na designação do Curso e o facto de serem organizados por uma entidade centrada no "Direito Intelectual", é assumida explicitamente uma perspectiva do Direito Industrial que ao mesmo associa "o Direito da Defesa da Concorrência, a Concorrência Desleal, o Direito do Consumidor e o Direito da Publicidade", id est, estamos perante o Direito do Mercado e dos instrumentos da concorrência, na Lição de Remo Franceschelli.
A outra corresponde à Dissertação de Mestrado de Rui Guerra da Fonseca, intitulada Autonomia Estatutária das Empresas Públicas e Descentralização Administrativa e defendida em Junho de 2003 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ainda que se trate de um estudo objectual e dogmaticamente enquadrado no Direito Público da Economia, rectius ao Direito Addministrativo Económico, o mesmo aborda diversas questões pertinentes para todos os que se interessam pela disciplina das organizações empresariais, a qual tem vindo a tender para a unidade.

vineri, martie 18, 2005

Notícias - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 296 de 18/25 de março de 2005, saliento as seguintes notícias:
Câmbio – o Presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, admitiu a necessidade de criação de um outro marco regulatório para o câmbio no país, alteração que deve ser feita pelo Congresso Nacional, para o que o BC dará todo o apoio técnico. A Fiesp está defendendo essa alteração, destacando que as normas vigentes no país são muito antigas, algumas da década de 30. (Invertia, 14.3.5)
Decadência - decidiu a 9a Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que "o prazo para pleitear reparação por defeito decorrente de serviço prestado por instituição financeira prescreve em cinco anos. O prazo decadencial a que se refere o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica nas hipóteses de prestação de serviços por instituição financeira." (Ap. Cível 454.546-0; Diário da Tarde, 14.3.5)
Concorrência - a fabricante brasileira de aviões Embraer pode voltar a lutar com a canadense Bombardier na Organização Mundial do Comércio (OMC). A Embraer acusa a concorrente de se beneficiar com subsídios do governo do Canadá, preocupada com o empréstimo de US$ 1 bilhão do governo canadense para a Bombardier, com o objetivo de financiar o desenvolvimento de um modelo de aviões de 130 lugares. (Valor Econômico, 14.3.5)
Propriedade industrial - a indústria escocesa de uísque anunciou que pretende impor uma nova norma de denominação de seus produtos, proibindo fabricantes de outros países de utilizarem nomes de regiões da Escócia para confundirem o consumidor. Atualmente, apenas o termo "Scotch" é exclusivo dos produtos feitos no país; a SWA (Associação Escocesa de Uísque, na sigla em inglês) quer evitar que os concorrentes usem também os termos "Highland", "Lowland", e "Islay", que denominam regiões da Escócia. A proposta inclui também uma norma mais rígida para o uso de termos "single malt", "blended" e "blended grains". De acordo com a SWA, o consumidor tem sido ludibriado pelos produtos feitos fora da Escócia, que dizem ser malte puro - mas que na verdade são feitos com misturas de malte e fermentados de outros grãos. (Invertia, 14.3.5)

joi, martie 17, 2005

Crónica de Legislação Mercantil, portuguesa e comunitária europeia

Com início no dia de hoje, começaremos a referenciar os novos diplomas legislativos e regulamentares portugueses e comunitários europeus pertinentes em função do nosso objecto, publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, sempre que tal se justifique.
Assim e no que se refere às Fontes portuguesas, temos:
  • Decreto-Lei n.º 69/2005, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos;
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, cria o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos
    (SNIERPA);
  • Portaria n.º 261, aprova os Estatutos e define os órgãos e estrutura do Instituto Português da Qualidade, I. P., designado por IPQ;
  • Portaria n.º 262/2005, aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial. Revoga a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro; e,
  • Portaria n.º 265/2005, aprova o modelo de cartão de identificação dos administradores da insolvência.
Da edição de hoje da Série L do JOUE não consta qualquer diploma nestes domínios.