"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, martie 08, 2009

"Patente do 'bolo-rei escangalhado' vai a julgamento em Julho"

O Jornal de Notícias dá hoje conta que, "O Tribunal de Braga vai julgar a partir de dois de Julho uma acção interposta por duas pastelarias de Braga que pedem a nulidade da patente do 'bolo-rei escangalhado', registada pela Pastelaria Paula, revelou fonte judicial. O julgamento no Tribunal Cível de Braga esteve marcado para Dezembro de 2008 mas foi suspenso a pedido dos queixosos.
As pastelarias 'Pão Quente, Nobreza, Lda' e 'Santo António (Luxa)' defendem, na acção declarativa da nulidade do registo da marca e do modelo industrial, que os dois registos feitos no Instituto de Propriedade Industrial por Francisca Eusébia Araújo, proprietária das pastelarias 'Paula', violam o 'princípio da novidade', que é exigível quando se faz o registo de uma nova patente. ''O bolo-rei escangalhado' registado pela 'Paula' viola aquele princípio já que o bolo já existe em Portugal pelo menos desde 1939, onde era fabricado na pastelaria Dantas de Viana do Castelo', afirmam os promotores da acção.
Os dois empresários, que estão representados pelos advogados José Dantas e Sousa Grilo, apresentam um rol de 20 testemunhas do sector, que vão tentar demonstrar ao colectivo de juízes 'que o bolo sempre foi fabricado em todo o país, de norte a sul', havendo referências, por exemplo, em 1978 em Braga, e várias outras na década de 90, 'muito antes de ser registado'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: já antes demos conta das vicissitudes de um processo cujo objecto se refere a algo que sempre considerámos inviável, as receitas gastronómicas, pela ausência do requisito essencial correspondente à actividade inventiva.

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