"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 11, 2008

"PGR manda tribunais decidir arredondamentos"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro revela que "Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
'O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação', respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa. Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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