No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu