"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 12, 2008

"Aprovados diplomas para reforçar direitos dos consumidores"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

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