De acordo com o Dinheiro Digital, "O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
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