Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e produtos de capitalização vão passar a ser informados pelas seguradoras e também a estar identificados num registo central de contratos de seguros, que podem consultar, evitando que esse dinheiro fique por reclamar.
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
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