"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, decembrie 05, 2007

Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

Oficialmente constituído em Junho de 1991, o ICAP contava nos seus órgãos sociais com representantes dos anunciantes, agências de publicidade e meios, na altura a AIND, AMD, APAP, INTERVOZ, RC, RTC e, posteriormente, SIC e TVI. Desde então vêm-se verificando numerosas inscrições a título individual por parte de empresas que directa ou indirectamente se relacionam com a actividade publicitária.
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Informações mais detalhadas em www.icap.pt

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