O Jornal de Notícias de hoje dá conta que "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer que as empresas que comercializam contratos de investimento em bens tangíveis - obras de arte ou selos - prestem mensalmente informação sobre a actividade.
O projecto de regulamento da CMVM está em consulta pública, até 29 Outubro, e prevê a divulgação do número de clientes, montante das responsabilidades extrapatrimoniais e número de contratos celebrados, nos primeiros quinze dias de cada mês. O regulamento estabelece, ainda, que as empresas deverão fornecer aos clientes os dados do extracto trimestral, com a quantidade, valor unitário e valor global dos contratos.
A supervisão da CMVM sobre este tipo de empresas - que lhe foi atribuída depois do escândalo da Afinsa e do Fórum Filatélico - 'visa assegurar a transparência da situação financeira das empresas (...) e da forma como os produtos são valorizados e comercializados', refere a CMVM.
Na nova lei, para a venda de contratos de bens tangíveis, que aguarda promulgação e publicação, a CMVM pode 'suspender ou proibir a comercialização destes contratos, e poderá aplicar coimas entre 2500 e 25 000 euros às empresas que violem' a legislação." (As hiperconexões foram acrescentadas)
O projecto de regulamento da CMVM está em consulta pública, até 29 Outubro, e prevê a divulgação do número de clientes, montante das responsabilidades extrapatrimoniais e número de contratos celebrados, nos primeiros quinze dias de cada mês. O regulamento estabelece, ainda, que as empresas deverão fornecer aos clientes os dados do extracto trimestral, com a quantidade, valor unitário e valor global dos contratos.
A supervisão da CMVM sobre este tipo de empresas - que lhe foi atribuída depois do escândalo da Afinsa e do Fórum Filatélico - 'visa assegurar a transparência da situação financeira das empresas (...) e da forma como os produtos são valorizados e comercializados', refere a CMVM.
Na nova lei, para a venda de contratos de bens tangíveis, que aguarda promulgação e publicação, a CMVM pode 'suspender ou proibir a comercialização destes contratos, e poderá aplicar coimas entre 2500 e 25 000 euros às empresas que violem' a legislação." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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