Maristela Basso, Fabrício Polido e Edson Rodrigues Junior são os organizadores de “Propriedade Intelectual: legislação e tratados internacionais” (636p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro reúne textos que procuram conferir novas bases para a prática educacional e de pesquisa sobre temas do amplo domínio dos direitos de propriedade intelectual. Com esta publicação o leitor poderá refletir sobre a variedade das fontes normativas, num contexto que vai além das estritas fronteiras nacionais e que se sobrepõe à visão do legislador nacional. Em relação aos instrumentos internacionais, a coletânea de legislação contempla atos internacionais de que o Brasil é parte, como convenções, acordos e tratados celebrados sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os instrumentos de âmbito regional citam-se os Protocolos de Harmonização de Direitos de Propriedade Intelectual do Mercosul. A obra oferece ainda exemplos de regulamentação das disciplinas dos direitos de propriedade intelectual no direito comparado, especialmente na sistemática do Direito da União Européia e da Comunidade Andina, a fim de que o leitor possa se valer de fontes materiais (de inspiração) para pesquisa, legislatura e atividade profissionais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.
vineri, decembrie 28, 2007
Publicações (Brasil)
Maristela Basso, Fabrício Polido e Edson Rodrigues Junior são os organizadores de “Propriedade Intelectual: legislação e tratados internacionais” (636p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro reúne textos que procuram conferir novas bases para a prática educacional e de pesquisa sobre temas do amplo domínio dos direitos de propriedade intelectual. Com esta publicação o leitor poderá refletir sobre a variedade das fontes normativas, num contexto que vai além das estritas fronteiras nacionais e que se sobrepõe à visão do legislador nacional. Em relação aos instrumentos internacionais, a coletânea de legislação contempla atos internacionais de que o Brasil é parte, como convenções, acordos e tratados celebrados sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os instrumentos de âmbito regional citam-se os Protocolos de Harmonização de Direitos de Propriedade Intelectual do Mercosul. A obra oferece ainda exemplos de regulamentação das disciplinas dos direitos de propriedade intelectual no direito comparado, especialmente na sistemática do Direito da União Européia e da Comunidade Andina, a fim de que o leitor possa se valer de fontes materiais (de inspiração) para pesquisa, legislatura e atividade profissionais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.
"País [Angola] torna-se membro da assembleia geral da Organização da Propriedade Intelectual"
Segundo uma nota da Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas em Genebra, em simultâneo, entra em vigor a adesão do país ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) na área dos registos, e à Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial.
A partir de quinta-feira Angola é também membro da Assembleia e do Comité Executivo da União Internacional para a Potecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela referida convenção, que tem como objectivo proteger as patentes de invenção de desenhos ou modelos industriais, marcas de fábrica ou de comércio, indicação de procedência ou denominações de origem, incluindo as diversas espécies de patentes industriais como as de importação. As patentes estendem-se ao domínio de indústrias agrícolas e extractivas e a todos os produtos fabricados ou naturais, travando assim a concorrência desleal.
Angola é representada na OMPI pelos Ministérios da Indústria, para os assuntos de propriedade industrial, e da Cultura, para as questões de direitos de autor." (As hiperligações foram acrescentadas)
vineri, decembrie 21, 2007
"Nova lei retira 13 mil mediadores do mercado"
Assim, existem actualmente 24 590 mediadores de seguros em Portugal, revelou o presidente do ISP, Fernando Nogueira, que acrescentou que a maioria dos cancelamentos se verificou com quem actua como agentes de seguros, sobretudo nos casos de mediadores com carteiras de pequena dimensão.
O ISP sublinha ainda que os objectivos do novo regime foram cumpridos, nomeadamente o reforço da protecção dos consumidores, o incremento da profissionalização e valorização da actividade, bem como a melhoria da eficiência da supervisão. Destaque também para o facto de 78% dos mediadores terem habilitações de nível médio e superior." (As hiperligações foram acrescentadas)
luni, decembrie 17, 2007
Novedad editorial

Una obra muy completa y bien documentada sobre la liberalización del comercio en Europa y a nivel mundial. Muy útil para la consulta y el estudio.
Para más información: http://www.editions-harmattan.fr/index.asp?navig=catalogue&obj=livre&no=23838
sâmbătă, decembrie 15, 2007
.:::Publicidad engañosa:::.
En un fallo que ubica al consumidor como la parte más débil de la relación comercial y que destaca la necesidad de protegerlo “contra cualquier posible daño”, la Sala II de la Cámara en lo Contencioso Administrativo y Tributario de la Ciudad de Buenos Aires confirmó una sanción impuesta por la Dirección de Lealtad Comercial contra Supermercados Ekono por la promoción de una oferta engañosa.
Los jueces Nélida Daniele, Esteban Centanaro y Eduardo Russo establecieron que el contrato previo a la compra entre el comerciante y el cliente es de adhesión, en razón de que “solo una de las partes (el vendedor) se encuentra en un nivel superior en la etapa negocial, ya que es quien determina las condiciones”.Por lo que indicaron que “sin lugar a dudas es el consumidor o en el caso el potencial consumidor, quien debe ser protegido contra cualquier posible daño, dado la desigualdad habida en este tipo de relaciones”.
Los camaristas Marcos Grabivker y Roberto Hornos blindaron mediante este fallo, la afirmación de que es engañosa la publicidad que de cualquier manera, incluida su presentación, induce o puede inducir a error a sus destinatarios, pudiendo afectar a su comportamiento económico, o perjudicar o ser capaz de perjudicar a un competidor. Es asimismo engañosa la publicidad que silencie datos fundamentales de los bienes, actividades o servicios cuando dicha omisión induzca a error de los destinatarios.
Como se puede comprobar con esta definición, la publicidad engañosa puede ser por exceso u omisión, cuando se hace alusión a características o datos que el producto no posee en el primer caso, o cuando se omite información relevante al mismo.
En la causa caratulada “Pepsico de Argentina S.R.L. s/ infracción a la ley 22.802” (Ley de lealtad comercial) se condenó a la empresa mencionada, a pagar la suma de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! generaba confusión en los destinatarios del producto.
joi, decembrie 13, 2007
"Perigo de burla com cheques à ordem"
Este texto está disponível na íntegra.
miercuri, decembrie 12, 2007
Publicações (Pt)

Também publicado pela Livraria Almedina, deixamos menção a Responsabilidade por Exercício de Influência sobre a Administração de Sociedades Anónimas - Uma análise de Direito Material e Direito de Conflitos, da autoria de Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias.
“Nos termos do art. 83/4 do CSC, o sócio que tenha possibilidade, ou por força de disposições contratuais ou pelo número de votos de que dispõe, só por si ou juntamente com pessoas a quem esteja ligado por acordos parassociais de destituir ou fazer destituir gerente, administrador ou membro do órgão de fiscalização e pelo uso da sua influência determine essa pessoa a praticar ou omitir um acto responde solidariamente com ela, caso esta, por tal acto ou omissão, incorra em responsabilidade para com a sociedade ou sócios, nos termos desta lei. Qual o sentido e alcance desta responsabilização, pensando especialmente nos accionistas de urna S.A.? Qual o significado da norma do Código do Trabalho, nesta inspirada, sobre a responsabilidade perante trabalhadores? Em que medida este regime se aplica, quando existam contactos relevantes com outras ordens jurídicas? E sobre estes problemas, e outros com eles relacionados, que o presente estudo se debruça.”
vineri, decembrie 07, 2007
"Banco Mundial considera Portugal exemplar nas reformas para a criação de empresas"
De acordo com a agência Lusa, a investigação da International Finance Corporation (IFC), integrada no Banco Mundial, mostra a evolução positiva de Portugal nos principais indicadores, sendo que o ponto de comparação se situa em 2005, ano em que eram necessários 11 procedimentos, 78 dias e 20 formulários, mais do que qualquer outro país da União Europeia, para começar um negócio. Actualmente o número de procedimentos necessários passa para 7, e o primeiro passo, isto é, a constituição da empresa, demora menos de uma hora, segundo indica a análise. A IFC elogia ainda a celeridade do Governo, que em quatro meses desenvolveu e pôs a funcionar o projecto.
A redução de passos a dar permite reduzir os custos de criação de uma nova empresa de 13,5% do rendimento nacional bruto per capita em 2005 para apenas 3,4 por cento actualmente, mostram os dados estudados.
Estes resultados permitiram que, entre 2005 e 2007, Portugal se elevasse 75 lugares no 'ranking' de processo de abertura de um negócio incluído no relatório 'Doing Business' do Banco Mundial." (As hiperligações foram acrescentadas)
joi, decembrie 06, 2007
Publicações (Pt)
Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos. "
miercuri, decembrie 05, 2007
Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.
Informações mais detalhadas em www.icap.pt
ICAP tem novo Presidente da Comissão de Apelo do JEP - Júri de Ética Publicitária
Esta substituição deveu-se meramente por razões de índole profissional que condicionam o acompanhamento necessário que a função exige. Recorde-se que Ana Luísa Geraldes, que tem vindo a colaborar com o ICAP desde 1999, acumulou ao longo desde tempo, outras funções como a de Presidente da CACMEP - Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
O Júri de Ética Publicitária do ICAP é composto por 2 Secções, sendo a 1ª Secção presidida por Pedro Quartin Graça, jurisconsulto, assistente convidado do ISCTE e actual Deputado à Assembleia da República e a 2ª Secção por Margarida Almada Bettencourt, igualmente jurista e docente universitária.
marți, decembrie 04, 2007
"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)
luni, decembrie 03, 2007
Publicações (Brasil)
Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: também com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
“Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br)
sâmbătă, decembrie 01, 2007
España: Viajes Iberia retirará de su publicidad la expresión "precios válidos salvo error tipográfico"

Dicho Auto es el resultado de la demanda formulada por AUC contra Viajes Iberia al considerar ilícita el uso de la expresión "precios válidos salvo error tipográfico" en su publicidad. En el Acuerdo la demandada se compromete "a cesar en el uso en su publicidad de la mención "precios válidos salvo error tipográfico" en el futuro. El Juzgado considera que "de los elementos obrantes en los autos, no se desprende que el acuerdo adoptado por las partes esté prohibido por la Ley, ni desconozca ninguna de las limitaciones a las que hace referencia el precepto antes citado, por lo que procede la homologación en la transacción, declarando finalizado el proceso". Por todo ello, el Auto del Jurado finaliza homologando la transacción judicial alcanzada entre la parte demandante, AUC y la parte demandada, Viajes Iberia, S.A.
miercuri, noiembrie 28, 2007
:::Las deudas bancarias de comercio exterior, no se pesifican:::
Los jueces Norberto Basile, Carlos Igoldi y Rodolfo Tabernero señalaron que las leyes de emergencia que dispusieron la pesificación de las deudas pactadas en moneda extranjera, origen para el mercado interno, ya que su objetivo fue mantener el equilibrio contractual para que el deudor no se vea perjudicado con la disparada del valor del dólar o de otra divisa al momento de romperse con la paridad cambiaria.
Otro tema de interes:
Si bien en nuestro país no se aplica la pena de muerte pues fue derogada del Código Penal y prohibida por los Tratados incorporados a la Constitución, aún figura en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue impulsada y aprobada en la Cámara de Diputados, por lo que resta que el Senado apruebe su modificación. Luego será promulgada por el Ejecutivo y entonces estará erradicada completamente del ordenamiento jurídico argentino.
joi, noiembrie 22, 2007
"Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida"
Nos critérios de avaliação dos processos estão ainda, pela primeira vez, a promoção do 'conforto da compra', a não discriminação dos cidadãos portadores de deficiência e a adesão a processos de resolução de conflitos de consumo. A componente ambiental também faz parte da pontuação. A utilização de energias alternativas ou materiais recicláveis (e reciclagem de resíduos) vão servir de 'bónus' às empresas investidoras. De resto, continua a privilegiar-se os concelhos do interior e a contribuição do estabelecimento para a diversidade comercial de forma a promover a concorrência. O emprego é critério de pontuação, mas em vez da criação de postos de trabalho, a nova lei fala da 'qualidade' do emprego gerado. Por outro lado, deixa de ser tido em conta a compra a fornecedores nacionais, devido a uma imposição da União Europeia, que considera este critério 'proteccionista'.
Prazos e procedimentos
Os pedidos de autorização para instalação e modificação de grandes lojas ou centros comerciais têm de ser enviados pela Direcção Regional de Economia, no prazo de cinco dias, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta tem 30 dias para emitir o seu parecer, podendo interromper este período quando solicitar mais dados à empresa em causa. A autorização é posteriormente dada (se for o caso) pela Comissão de Autorização Comercial, composta pelo presidente da autarquia, director regional de economia e um elemento da assembleia municipal."
marți, noiembrie 20, 2007
Publicaçõs (BR)
Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br
Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários. Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão. Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
Livro
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.
"Novo licenciamento comercial começa a ser implementado em 2008"
Num comunicado, o Ministério do Comércio refere que o novo sistema de licenciamento vai incluir a renovação, emissão e atribuição de alvarás comerciais e de outros documentos de licenciamento que legitimam o exercício da actividade comercial interna, externa e de prestação de serviços mercantis.
Designado oficialmente por Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, o programa inclui acções de depuração, classificação e gestão da rede de comércio em Angola.
Para implementar o novo sistema de licenciamento com sucesso, o ministério de tutela apela aos agentes económicos, comerciais e associações profissionais para aquisição, estudo e interpretação da Lei das Actividades Comerciais."
Esta notícia pode ser lida em texto integral.
"Registo central de seguros pronto em Maio"
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
vineri, noiembrie 16, 2007
"Cabo Verde poderá vir a comercializar os seus produtos no mercado europeu já em Dezembro"
A questão foi debatida no último Conselho de Ministros e no final do encontro Jorge Borges garantiu que a maior parte das negociações multilaterais e bilaterais estão concluídas, pelo que o processo de adesão estará fechado até final deste mês e que 'Cabo Verde pode ser aceite na reunião da OMC em Dezembro'.
Cabo Verde pediu formalmente a adesão à OMC em 1999 e, no ano seguinte, foi criado um grupo de trabalho para seguir o processo. De 2004 até este ano, decorreram cinco reuniões negociais, registando-se muitos progressos este ano e tudo leva a crer que a adesão se concretizará até final de 2007, segundo o Secretário de Estado da Economia."
Este artigo está acessível em texto integral.
marți, noiembrie 13, 2007
España: Novedad editorial

luni, noiembrie 12, 2007
Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España
Reforma y adaptación de la legislación mercantil española en materia contable
Reforma de la legislación española de Defensa de la Competencia
Su principal objetivo es la reforma del sistema español de defensa de la competencia para reforzar los mecanismos ya existentes y dotarlo de los instrumentos y la estructura institucional precisa para proteger la competencia efectiva en los mercados. Y, todo ello, teniendo presente el nuevo sistema normativo comunitario de defensa de la competencia –principalmente, la consolidación de los mecanismos de aplicación privada de las normas de competencia, la supresión del sistema de autorizaciones de acuerdos y la implantación de las políticas de clemencia-, así como las competencias de las Comunidades Autónomas para la aplicación de las disposiciones relativas a prácticas restrictivas de la competencia según lo dispuesto en la Ley 1/2002 de 21 de febrero, de coordinación de las competencias del Estado y las Comunidades Autónomas en materia de defensa de la competencia.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.
luni, noiembrie 05, 2007
"Bolo Rei Escangalhado em tribunal"
As pastelarias visadas argumentam que o registo de propriedade do bolo não é válido, já que o 'bolo-rei escangalhado' é feito, há vários anos, por dezenas de empresas do ramo em Portugal. Esta tese é também defendida pela 'Nobreza' que, em Dezembro de 2006, juntou em Braga um grupo de 20 pasteleiros, para provar que o 'bolo-rei escangalhado' é feito em Portugal há cerca de 40 anos. No entanto, e segundo a acusação, a contrafacção do bolo - que tem como segredo a qualidade da massa, o recheio de chila e a profusão de frutos secos - terá origem na alegada contratação pela Nobreza de um pasteleiro que terá aprendido a fazê-lo na Confeitaria Paula.
Tratar-se-ia, assim, prossegue a acusação, apenas de um caso de usurpação, pela Pastelaria Paula, da receita de um bolo tradicional. A proprietária, Francisca Euzébia Araújo, conhecida como 'Paula', disse que mostrou muitas vezes ao pasteleiro, que entretanto se mudou para a Nobreza, o título comprovativo do registo. 'Avise-o de que não poderia fazer igual', disse. No entanto, assinalou Francisca Euzébia, 'logo que se mudou para outro lado, [o pasteleiro] começou a fazê-lo'." (As hiperligações foram acrescentadas)
sâmbătă, noiembrie 03, 2007
"Empresas nacionais reclamam cinco milhões de euros da Ferrero"
A primeira acção vai começar a ser julgada no próximo dia 14 de Novembro, no Tribunal de Macedo de Cavaleiros, e foi interposta pela Trovidoce - Produtos de Confeitaria, com sede naquela cidade. A segunda foi movida por uma empresa da Madeira e será avaliada no Tribunal do Funchal, no dia 19.
As razões que movem as várias distribuidoras são semelhantes. A acção da Trovidoce foi movida tendo por base uma quebra contratual em 2005, altura em que a Ferrero apresentou um novo contrato às empresas que anulava os anteriores. "
Este texto está acessível na íntegra.
vineri, noiembrie 02, 2007
"Medicamentos serão vendidos pela Internet a partir de dia 7"
No caso da entrega dos medicamentos ao domicílio pela Internet, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página on-line onde devem constar as seguintes informações: preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação do serviço e tempo provável de entrega. Devem ainda incluir o nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda. Este serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, a entrega de medicamentos ao domicílio, que será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, não dispensa a apresentação de receita médica, no caso dos medicamentos a ela obrigados.
Além do site na Internet, o pedido de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito através de correio electrónico, telefone ou fax.
A venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio tem de ser previamente comunicada ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento." (A hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.
joi, noiembrie 01, 2007
"Portugal lidera serviços públicos online para empresas na UE"

miercuri, octombrie 31, 2007
"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
luni, octombrie 29, 2007
Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.
Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br
Insetos em produto geram indenização
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de laticínios a indenizar uma aposentada, de Belo Horizonte, em R$ 7.600 por danos morais. Ela encontrou fragmentos de inseto em um biscoito.
No ano de
O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.
O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação alegando que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pleiteou indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original, e que a análise foi realizada cinco meses depois do fato. Alegou, ainda, que não foi comprovada a relação causal entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.
A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Inconformada, a aposentada recorreu mas, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, reformaram a sentença.
Eles entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.600.
O relator destacou em seu voto que “o tempo decorrido da data da compra do biscoito e sua apreensão efetuada por determinação da Promotoria de Defesa da Saúde foi de menos de mês”, e que não havia nenhuma prova de que os fragmentos de inseto encontrados não estivessem na massa fabricada pela empresa, nem de que poderia ter “aparecido” por negligência da aposentada.
Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br
"Regras mais apertadas no sector funerário"
O objectivo deste conjunto de boas práticas, já em vigor em alguns países da Europa, é trazer rigor e profissionalismo aos serviços fúnebres. Por isso, além de orientar os procedimentos que devem ser seguidos na preparação do cadáver - que vão desde a maneira adequada de manusear o corpo até à higienização do mesmo ou à aplicação de cosméticos para a recuperação do rosto -, a norma aposta também na formação e profissionalização dos funcionários do sector."
Este artigo está acessível em texto integral.
sâmbătă, octombrie 27, 2007
"Lojas de comércio electrónico à margem da lei de defesa do consumidor"
Das 16 lojas virtuais de material electrónico visitadas pela DECO, poucas foram as que cumpriram, na medida do possível, os requisitos estabelecidos pela lei nacional. Em causa está a informação errada sobre os direitos que protegem o utilizador nos casos onde são exigidas devoluções ou reembolsos."
Este artigo está disponível em texto integral.
vineri, octombrie 26, 2007
Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 15 (2007)
- El etiquetado de los productos alimenticios modificados genéticamente en la UE: alcance y perspectivas de futuro, por Alejo Martínez Javalambre
- El control de la aplicación del Derecho comunitario en materia de libre circulación de mercancías: ¿es necesaria una reforma? por Luis González Vaqué
- La Estrategia europea sobre problemas de salud relacionados con la alimentación, el sobrepeso y la obesidad, por Julia Arrestegui Segalés
- Jurisprudencia del TJCE: "Líquidos en envases previos - preacondicionamiento en volumen: sentencia de 4 de octubre de 2007, Diageo Deutschland GmbH asunto C-457/05", por Isabel Segura Roda
- Reseñas y resúmenes: artículos de revista
- Cursos, seminarios y otras actividades de formación
- Libros recibidos
miercuri, octombrie 24, 2007
"Cem anos de supervisão nos seguros"

Numa cerimónia realizada ontem na sede do ISP - que contou com a participação do presidente da CMVM e do governador do Banco de Portugal que, em conjunto com o presidente do ISP, constituem o Conselho da Supervisão Financeira - Fernando Dias Nogueira assinalou o facto de o decreto que estabeleceu pela primeira vez as condições gerais para o exercício da actividade seguradora datar de 21 de Outubro de 1907. Esse mesmo decreto cria o Conselho de Seguros (o antecessor do actual ISP), dirigido na altura pelo administrador da Caixa Geral de Depósitos e composto por dois juízes. A este Conselho foram, então, atribuídas as funções de coordenação e de fiscalização do sector" (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)
marți, octombrie 23, 2007
"Ministro diz que 400 farmácias contornaram a lei e funcionam com propriedade simulada"
Esta notícia pode ser lida na íntegra.
luni, octombrie 22, 2007
Publicações (Pt)
Fruto de profundas alterações de que o ordenamento jurídico dos registos e do notariado tem sido recentemente objecto, a presente edição do "Direito dos Registos e do Notariado", que necessariamente as reflecte, diverge também, de forma muito significativa, das anteriores versões. Transformações sofridas pelo sistema dos registos tem obedecido a uma dupla orientação. O recurso intensivo às novas tecnologias e a simplificação de formalidades. A constituição de bases de dados de âmbito nacional conduziu à desmaterialização dos actos, com o consequente abandono progressivo do suporte em papel, e determinou a eliminação da competência territorial das conservatórias; por sua vez, a desformalização de grande número de actos eliminou diligências e formalidades com significativo impacto na actividade notarial.
Referimos ainda o Regime Jurídico das Empresas Municipais, de Pedro Gonçalves,2007, igualmente da Livraria Almedina.
Apesar dos créditos e dos inúmeros aspectos positivos da sua disciplina, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro - que aprova o regime jurídico do sector empresarial local - coloca não poucas dúvidas e dificuldades de interpretação. A inicial tentativa de descodificação de algumas das suas normas veio reclamar um esforço mais amplo, implicando uma compreensão integral do regime nele consagrado e da filosofia que o inspirou. O presente livro, dedicado apenas às empresas de âmbito municipal, surge como resultado desse labor, procurando, tanto quanto possível, acolher uma visão global do regime jurídico das empresas municipais. Como se explica desde as primeiras páginas, a Lei de 2006 não contempla uma regulamentação exclusivamente endereçada às empresas; pelo contrário, em larga medida, os municípios aparecem como os seus primeiros destinatários. Neste sentido, a exposição, dirigida ao regime jurídico das empresas municipais, surge também direccionada para a análise de múltiplas decisões e actuações dos municípios no âmbito das relações jurídicas com as "suas" empresas.
joi, octombrie 18, 2007
::: Puso su marca, es responsable :::

Los jueces Jorge Mayo, Jorge Giardulli y Claudio Koper coincidieron con la sentenciante de primera instancia y enmarcaron el extraño hecho en la responsabilidad objetiva del artículo 1113 del Código Civil y en la responsabilidad por productos elaborados del artículo 40 de la Ley de Defensa del Consumidor (Ley Nº 24.240). Esta última norma señala que "si el daño al consumidor resulta del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio, responderán el productor, el fabricante, el importador, el distribuidor, el proveedor, el vendedor, y quien haya puesto su marca en la cosa o servicio....
Otro Tema
Abusos bancarios
Publicações (Brasil)
A série Gvlaw ganha mais um volume: “Contratos de Propriedade Industrial e Novas Tecnologias” (480p), que tem a coordenação de Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur, tendo sido publicado pela Editora Saraiva e Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação" , é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código e seus principais aspectos processuais e responsabilidade civil nas relações de consumo. Este volume pode ser comprado em até 7x de R$ 10,15 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
miercuri, octombrie 17, 2007
"Governo quer simplificar licenciamento de centros comerciais"
'Estamos a preparar a revisão da lei 12/2004 para a modernizar e aperfeiçoar', disse à agência Lusa Fernando Serrasqueiro, que falava após a inauguração, em Torres Vedras, do Arena Shopping, o primeiro grande centro comercial a ser aberto ao público na Região Oeste. 'Espero que em 2008 já possamos ter uma legislação mais amiga dos promotores', adiantou o secretário de Estado, explicando que aposta no sentido de tornar a legislação 'mais simples e mais rápida'.
Fernando Serrasqueiro pretende alterar a legislação à luz do programa 'Simplex', para ultrapassar 'as dúvidas sobre a aplicação da lei', considerada 'complexa e de difícil interpretação', além de estabelecer períodos de candidaturas.
A mudança da lei vai também no sentido de 'promover mais rapidez na aprovação dos projectos', já que actualmente 'o período que decorre desde a apresentação da candidatura até à inauguração [de um centro comercial] são cerca de três anos'." (As hiperligações foram acrescentadas)
marți, octombrie 16, 2007
"CMVM quer que empresas revelem dados"
O projecto de regulamento da CMVM está em consulta pública, até 29 Outubro, e prevê a divulgação do número de clientes, montante das responsabilidades extrapatrimoniais e número de contratos celebrados, nos primeiros quinze dias de cada mês. O regulamento estabelece, ainda, que as empresas deverão fornecer aos clientes os dados do extracto trimestral, com a quantidade, valor unitário e valor global dos contratos.
A supervisão da CMVM sobre este tipo de empresas - que lhe foi atribuída depois do escândalo da Afinsa e do Fórum Filatélico - 'visa assegurar a transparência da situação financeira das empresas (...) e da forma como os produtos são valorizados e comercializados', refere a CMVM.
Na nova lei, para a venda de contratos de bens tangíveis, que aguarda promulgação e publicação, a CMVM pode 'suspender ou proibir a comercialização destes contratos, e poderá aplicar coimas entre 2500 e 25 000 euros às empresas que violem' a legislação." (As hiperconexões foram acrescentadas)
luni, octombrie 15, 2007
"Marca na Hora: Definido site na Internet para registo"
A portaria, que entra em vigor terça-feira, segue-se à publicação em 26 de Setembro de um decreto-lei que alargou a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma «marca na hora» através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade.
Segundo o diploma publicado hoje, a aquisição de uma «marca na hora» online com ou sem constituição de uma «empresa online» através da Internet «custará metade do preço em relação ao serviço presencial», ou seja 100 euros.
O sítio da Internet para o registo da marca é www.empresaonline.pt."
vineri, octombrie 12, 2007
Novedad editorial: "Vida de consumo" de Zygmunt Bauman

En Vida de consumo, Zygmunt Bauman continúa y profundiza el análisis de la trama y los mecanismos por los cuales la sociedad actual, en su fase de modernidad líquida, condiciona y diseña las vidas de los sujetos centrándose en sus particularidades como consumidores.Con el advenimiento de la modernidad líquida, la sociedad de productores es transformada en una sociedad de consumidores. En esta nueva sociedad los individuos son, simultáneamente, los promotores del producto y el producto que promueven. Son, al mismo tiempo, el encargado de marketing y la mercadería, el vendedor ambulante y el artículo en venta. Todos ellos habitan el mismo espacio social conocido con el nombre de mercado. El examen que los individuos deben aprobar para acceder a los tan codiciados reconocimientos sociales les exige reciclarse bajo la forma de bienes de cambio, es decir, como productos capaces de captar la atención, atraer clientes y generar demanda. Esta transformación de los consumidores en objetos de consumo es el rasgo más importante de la sociedad de consumidores.
En este nuevo libro, Zygmunt Bauman analiza el impacto del modelo consumista de interacción sobre varios aspectos, aparentemente inconexos, del escenario social, como la política y la democracia, las divisiones sociales y la estratificación, las comunidades y las sociedades, la construcción identitaria, la producción y el uso del conocimiento, y la preferencia por distintos sistemas de valores.La invasión, conquista y colonización de la red de relaciones humanas por parte de visiones del mundo y patrones de comportamiento a la medida de los mercados, y el origen del resentimiento, el disenso y la ocasional resistencia frente a las fuerzas de ocupación son los temas centrales de este libro. Las normas sociales y la cultura de la vida contemporánea son puestas bajo la lupa una vez más y reinterpretadas a la luz de estos temas por uno de los pensadores sociales más originales y agudos de la actualidad.
Para más información: http://www.fce.com.ar/ar/libros/detalleslibro.asp?IDL=6135