"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, decembrie 27, 2005

Vigência do Direito de Patente e Efeito Directo do Acordo TRIPS (ADPIC) - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03/11/2005

Processo: 05B1640
Relator: Moitinho de Almeida
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PATENTE DE INVENÇÃO - PRESUNÇÃO - ACORDO EUROPEU - INTERPRETAÇÃO - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL
Sumário:
I - A presunção estabelecida no artigo 93.°, n.° 3 do Código da Propriedade Industrial aplica-se mesmo quando exista patente posterior de processo de fabrico do mesmo produto.
II - Um acordo internacional concluído pela comunidade Europeia e pelos Estados membros, no exercício de uma competência partilhada, aprovado por decisão do Conselho, publicada no Jornal Oficial, vigora na ordem jurídica interna portuguesa (artigo 8.° da Constituição).
III - Por aplicação dos critérios que, em Portugal, regem a interpretação dos acordos internacionais, o artigo 33.° do Acordo TRIPS produz efeito directo.
IV - Sendo duvidosa a questão de saber se a interpretação deste artigo é da competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, é de proceder a reenvio prejudicial.

A Base de Dados Jurídicos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça disponibiliza o texto integral deste Acórdão.

Niciun comentariu: