Como informa o Diário Económico, "O Executivo aprovou hoje o Decreto Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva do Parlamento e do Conselho Europeus relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, bem como a Directiva que trata do prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade pelo Governo, visa alterar o Código dos Valores Mobiliários, transpondo várias directivas comunitárias relativas à matéria de abuso de informação, de manipulação de mercado e do prospecto a publicar em oferta pública de valores mobiliários ou sua admissão à negociação em mercado regulamentado, todas no âmbito do mercado de valores mobiliários."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade pelo Governo, visa alterar o Código dos Valores Mobiliários, transpondo várias directivas comunitárias relativas à matéria de abuso de informação, de manipulação de mercado e do prospecto a publicar em oferta pública de valores mobiliários ou sua admissão à negociação em mercado regulamentado, todas no âmbito do mercado de valores mobiliários."
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