Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29/11/2005
Processo: 05A3383
Relator: Fernandes Magalhães
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO DE RETENÇÃO - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
Sumário:
1 - Apenas a Ré que contratou com a Autora o transporte da mercadoria tem legitimidade passiva, por ser a responsável pelo atraso, da entrega da mesma e não também um terceiro que agiu apenas como auxiliar ou agente daquela.
2 - O transportador no caso de demora na entrega da mercadoria só responde com referência aos prejuízos resultantes da demora por uma indemnização que não poderá ultrapassar o preço do transporte, salvo se agiu com dolo (art.º 23º nº5 da C.M.R.).
3 - Na base da noção de demora está, quando muito uma actuação descuidada ou negligente do transportador, e nunca a afirmação de um eventual e injustificado direito de retenção, pelo que neste caso não pode aquele beneficiar do limite estabelecido no nº5 do art.º 23º do C.M.R..
A Base de Dados Jurídicos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça disponibiliza o texto integral deste Acórdão.
Relator: Fernandes Magalhães
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO DE RETENÇÃO - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
Sumário:
1 - Apenas a Ré que contratou com a Autora o transporte da mercadoria tem legitimidade passiva, por ser a responsável pelo atraso, da entrega da mesma e não também um terceiro que agiu apenas como auxiliar ou agente daquela.
2 - O transportador no caso de demora na entrega da mercadoria só responde com referência aos prejuízos resultantes da demora por uma indemnização que não poderá ultrapassar o preço do transporte, salvo se agiu com dolo (art.º 23º nº5 da C.M.R.).
3 - Na base da noção de demora está, quando muito uma actuação descuidada ou negligente do transportador, e nunca a afirmação de um eventual e injustificado direito de retenção, pelo que neste caso não pode aquele beneficiar do limite estabelecido no nº5 do art.º 23º do C.M.R..
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