"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, noiembrie 17, 2006

"Empresas comerciais em menos de 20 dias" em Portugal

O Correio da Manhã de hoje noticia que "O Governo vai simplificar o processo burocrático para a criação de empresas comerciais e abertura de lojas. A promessa foi deixada ontem em Braga pelo secretário de Estado do Comércio e Serviços, Fernando Serrasqueiro, depois de lembrar que, em alguns casos, o processo burocrático para a abertura de um pequeno espaço comercial chega a demorar cerca de dois anos.
'É preciso garantir mecanismos de eficácia e celeridade para quem quer investir', defendeu Fernando Serrasqueiro, que assinalou as comemorações do Dia Mundial do Comércio com uma visita a estabelecimentos do comércio tradicional.
O processo de criação de empresas terá um tempo máximo de 20 dias e passará a ser possível abrir uma loja com menos de 500 metros quadrados antes das vistorias técnicas e sem licenças camarárias. 'É simples: o comerciante compromete-se a cumprir todos os requisitos legais e, em contrapartida, são abolidas licenças prévias, como por exemplo dos bombeiros e autoridades de saúde, que passam a efectuar a vistoria a posteriori', explicou o governante, numa jornada que serviu ainda para anunciar o 'Mês do Comércio', que a Associação Comercial de Braga que vai promover para dinamizar o sector na região." (A hiperligação foi acrescentada)

joi, noiembrie 16, 2006

"Liberalização dos serviços aprovada pelo PE"

Como dá conta a jornalista Isabel Arriaga e Cunha no Público de hoje, "O Parlamento Europeu (PE) deu ontem por encerrado o processo de aprovação da legislação mais controversa dos últimos anos, com a aprovação definitiva da directiva de liberalização dos serviços expurgada dos aspectos mais polémicos.
Com esta decisão, o Parlamento confirma a posição que já tinha assumido em Maio, durante a primeira etapa de um processo legislativo cuja discussão se arrastou durante quase três anos.
Os eurodeputados comunistas e verdes apresentaram uma série de propostas de alteração para endurecer um texto que consideram excessivamente liberal, mas que foram rejeitadas pela maioria do PE. O texto terá ainda de ser aprovado, até ao fim do ano, pelo conselho de ministros da União Europeia, uma mera formalidade na medida em que a actual versão foi objecto de um acordo prévio entre as duas instituições.
A nova legislação, mais conhecida por Directiva Bolkestein, a partir do nome do antigo comissário europeu que a propôs, destina-se a liberalizar a prestação de serviços em áreas como tecnologias de informação, arquitectura, restauração, construção ou cabeleireiros. De fora ficam todos os sectores já regulamentados, como os serviços financeiros, em conjunto com todos os serviços que são fornecidos pelo Estado, como a saúde ou a educação.
Tal como já tinha acontecido em Maio, o Parlamento Europeu eliminou de vez o famigerado 'princípio do país de origem' previsto na proposta inicial, e que permitia a qualquer prestador de serviços exercer a sua actividade em toda a União Europeia submetido às normas do Estado natal.
Este princípio suscitou a maior vaga de contestação popular de um texto europeu, entretanto baptizado Directiva Franskenstein, sob a acusação de promover o 'dumping social' devido à concorrência dos trabalhadores do Leste da Europa submetidos a normas menos rígidas nos países com níveis de protecção social superiores.
Segundo Josep Borrell, presidente do PE, o texto ontem aprovado garante um 'equilíbrio entre a abertura dos serviços e as normas sociais'."

Nota: Para maiores desenvolvimentos, vide o texto emitido pelo Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu.

miercuri, noiembrie 15, 2006

Publicação (Brasil)

“A Revisão Judicial dos Contratos no Novo Código Civil, Código do Consumidor e Lei 8.666/93: a onerosidade excessiva superveniente” (165p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Paulo R. Roque A. Khouri. Afinal, a partir de que momento um fato superveniente pode autorizar a modificação ou a resolução judicial de um contrato, seja um contrato entre particulares, um contrato administrativo ou um contrato de consumo? Neste livro, o autor faz um minucioso estudo do que ele denomina regime geral da "onerosidade excessiva" presente nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93 e apresenta contribuições para uma resposta adequada dessa questão. Liga sempre a solução da indagação inicial ao critério do risco contratual, ou seja, se o fato superveniente estiver coberto pelos riscos próprios do contrato a onerosidade que ele (o fato) traz consigo deve ser suportada pelo próprio contratante.
Esta obra, conforme define o Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa, representa um "avanço muito significativo no esclarecimento intelectual dos casos de onerosidade excessiva. Traz para o primeiro plano a categoria do risco. Com isto vem a aproximar-se de um autor da estatura de Werner Flume, que, considerando que na origem da problemática da base do negócio está a relação entre o negócio jurídico e a realidade, assenta a sua indagação na distribuição dos riscos do contrato".
O autor separa o regime geral da onerosidade excessiva, composto pelos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93, dos outros regimes especiais de resolução e/ou modificação dos contratos por fato superveniente, como é o caso da revisão do contrato de empreitada, em favor do dono da obra, quando o preço dos materiais sofrer redução superior a 10%. Nesse regime especial, não existe a necessidade da demonstração do fato extraordinário e/ou da onerosidade excessiva. A modificação ou a resolução judicial do contrato por fato superveniente, dentro do regime geral da onerosidade excessiva, como defende o Autor, será sempre excepcional, de forma a não colocar em grave risco a segurança jurídica.
Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.

"OMC preparara regresso à Ronda de Doha"

O Diário Económico noticia que "A Organização Mundial do Comércio (OMC) deve retomar na próxima quinta-feira as actividades relativas às negociações da Ronda de Doha sobre o comércio global, embora não existam sinais de soluções à vista.
A Ronda de Doha foi suspensa em Julho devido a profundas divergências, especialmente no que concerne à agricultura.
'Não estamos prontos para uma negociação plena, mas há uma ampla sensação de que os grupos de negociação devem voltar a reunir', afirmou um responsável da OMC.
O Director-Geral da OMC, Pascal Lamy, interrompeu as negociações de cinco anos, para que os principais países reflectissem sobre eventuais concessões.
A OMC anunciou esta quarta-feira que Pascal Lamy convocou uma reunião do Comité de Negociação Comercial para discutir uma eventual regresso à Ronda de Doha.
Os 149 países da OMC estão divididos a respeito de questões como agricultura, bens industriais, bens e serviços, temas tratados por grupos específicos que não se reúnem desde o final de Julho.
Os EUA estão sob pressão para aceitar cortes mais profundos nos seus subsídios agrícolas, exigindo em troca reduções significativas nas tarifas da União Europeia (UE) e de grandes países em desenvolvimento nas tarifas de importação agrícola. Os países em desenvolvimento, por sua vez, são pressionados para reduzirem as barreiras a bens industrializados.
Lamy alertou que, se não houver solução até o começo do próximo ano, a Ronda de Doha deve tornar-se a primeira negociação comercial global a fracassar desde a Segunda Guerra Mundial." (As hiperligações foram acrescentadas)

::Avanza el proyecto que "blanquea" antecedentes de ex morosos::

El proyecto de ley que propone un “blanqueo” de la información crediticia de aquellas personas que incurrieron en mora entre 2000 y 2003, y que luego regularizaron su situación, espera recibir mañana un fuerte impulso.

Lo que sucede es que se aguarda que en conjunto las comisiones de Asuntos Constitucionales y de Finanzas de la Cámara de Diputados dictaminen de modo favorable sobre la iniciativa, lo que habilitaría el tratamiento en el recinto. La misma suerte podría correr otra propuesta que busca reducir de dos a un año el tiempo por el cual se puede conservar la información crediticia, y que también será parte del temario de debate por parte de los legisladores que integran aquellas comisiones.
Ambos proyectos ya recibieron el respaldo de las organizaciones que brindan ese tipo de datos. Así, la Cámara de Empresas de Información Comercial, que nuclea a firmas como Veraz, Fidelitas o Nosis, ya dio el visto bueno a las propuestas y desde la entidad aseguraron que se tratan medidas “acordes al esfuerzo que hizo mucha gente para recuperarse de la crisis”.
En concreto, y mediante una modificación a la Ley de Hábeas Data, la iniciativa dispone un “olvido” para aquellos deudores cuyos antecedentes negativos se originaron durante el período de crisis socioeconómica que tuvo sus momentos más duros entre 2001 y 2003, y que ya se hayan puesto al día con sus acreencias.
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Otro tema comercio exterior:
El biodiésel promete convertirse en un futuro no muy lejano en uno de los insumos energéticos más importantes en el mundo, la Argentina presenta diversas ventajas para la producción del combustible. Dentro de las conveniencias de producir biodiésel en la Argentina se ubica en primer lugar la gran producción de aceite de soja, ya que Argentina es el primer exportador mundial de este insumo fundamental en la fórmula del combustible.

marți, noiembrie 14, 2006

Óbito

É com tristeza que o Santerna assinala que faleceu esta madrugada o Comercialista Dr. Carlos Olavo. Ilustre advogado, foi também professor universitário e desempenhou diversos cargos na Ordem dos Advogados. Foi presidente do VI Congresso dos Advogados Portugueses (2005) e era actualmente director da Revista da Ordem dos Advogados.
Vide aqui.

luni, noiembrie 13, 2006

::El Poder Ejecutivo le pone más condiciones a las prepagas::

El bloque kirchnerista de la Cámara Baja tiene la intención de aprobar, el proyecto de ley que establece un marco regulatorio para las empresas de medicina prepaga, que obligará a las firmas a solicitar el visto bueno de la autoridad de aplicación, antes de disponer cualquier aumento de cuotas de los servicios que prestan. El texto tiene como algunos de los puntos principales los siguientes:
  • Tiene por objeto establecer la regulación de las empresas o entidades de medicina prepaga.
  • Quedan incluidos por la norma los Agentes del Seguro de la Salud (ASS) contemplados en las leyes 23.660 y 23.661, que comercialicen sistemas de adhesión voluntaria.
  • La autoridad de aplicación de la norma será una comisión conformada por la Superintendencia de Servicios de Salud y la autoridad de aplicación de la ley 24.240 (Secretaría de Comercio Interior) en lo que respecta a la relación de consumo.
  • Las cuotas mensuales y sus modificaciones deben ser aprobadas por la Comisión Permanente la que debe establecer las variables correspondientes a las estructuras de costos y sus variaciones cuantitativas según planes y programas.
  • El usuario que hubiera pertenecido a una empresa de medicina prepaga por contratación grupal o corporativa y hubiera cesado su vínculo con la empresa que realizó el contrato con la entidad de medicina prepaga, debe ser admitido, si lo solicita, en alguno de los planes de esa prepaga reconociéndose la antigüedad.

Otros temas de interes:
Los deudores hipotecarios tienen una nueva ley La Cámara de Diputados aprobó la norma que establece el pago de 1,83 pesos por cada dólar debido. Además, suspende todas las ejecuciones y desalojos. Para el senador Jorge Capitanich es una ley de carácter interpretativa, aclaratoria y retroactiva en los términos del artículo 2 del Código Civil, que establece la obligatoriedad de las leyes. En 2003, otra ley intentó solucionar el problema que hasta hoy sigue vigente. Ley Completa

La Ciudad de Buenos Aires ahora tiene su propia ley de amparo
La Legislatura de la Ciudad de Buenos Aires sancionó por unanimidad la “ley de amparo”, que reglamenta el procedimiento a seguir para la tramitación de esa acción judicial en el territorio de la ciudad.

O fisco e os dados pessoais das empresas

O reparo vem na Edição do Diário de Notícias:"O novo modelo de declaração anual que as empresas terão, a partir do próximo ano, de entregar às Finanças por via electrónica poupa-lhes a realização de uma série de outros actos burocráticos até agora exigidos, mas aumenta o detalhe da informação que acabam por entregar à administração fiscal. Potencialmente, concordam os especialistas, o fisco pode passar a ter melhores condições para detectar situações de incumprimento e fraude no cálculo do imposto a pagar.
O Governo concretizou, na passada quinta-feira, uma das medidas previstas no programa Simplex 2006 e aprovou, em Conselho de Ministros, a criação da Informação Empresarial Simplificada. Com esta medida, as empresas passarão a apresentar num só documento informações sobre as suas contas e actividade que, até agora, tinham de apresentar em momentos diferentes e a várias entidades.
Actualmente, cada empresa estava obrigada a entregar ao fisco a declaração do modelo 22 até 31 de Maio e a declaração anual de informação contabilística e fiscal até três meses depois da aprovação das suas contas anuais. Depois tinha de realizar, no mesmo prazo, o registo da prestação de contas numa conservatória. E para além disso, era forçada a responder às solicitações de estatísticas por parte do INE e do Banco de Portugal. A partir de agora, para além do modelo 22 até 31 de Maio (que se mantém inalterado), cada empresa apenas necessita de realizar mais um único acto burocrático: a entrega à administração fiscal, até ao final de Junho, da Informação Empresarial Simplificada."
Um tema a seguir...

sâmbătă, noiembrie 11, 2006

Novas regras para o crédito - parte II

A noticia vem no Portugal Diário.
"As penalizações cobradas pelos bancos pela amortização antecipada dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados.
A nova lei do arredondamento sa taxa de juro, à milésima, nos créditos à baitação está finalizada pelo Executivo de Sócrates.
A retroactividade das novas regras está dependente do Tribunal Constitucional.
O próximo passo do Governo cita o «Semanário Económico», deverá ser a reformulação «das regras das penalizações por amortização antecipada do capital em dívida nos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente».
Penalizações estas que podem chegar aos 5 por cento e que têm sido denominadas como «abusivas», pela DECO e outras associações de defesa do consumidor.
A nova lei dos arredondamentos entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República e promete polémica.
Na verdade, começa-se a antever uma guerra entre banca e clientes.
São muitos os consumidores que se estão já a preparar para avançar com pedidos judiciais de modo a serem ressarciados dos montantes pagos desde o início dos seus contratos de empréstimo".

Novas regras para os contratos de crédito

Informa o Jornal de Notícias que "daqui a um mês, no dia 10 de Dezembro, vai entrar em vigor a obrigação de todos os bancos de divulgarem aos seus clientes os critérios de arredondamento das taxas de juro usadas na concessão de empréstimos, bem como o número de dias utilizado no cálculo dos juros. Trata-se de um aviso do Banco de Portugal (BdP) ontem divulgado em "Diário da República". Entretanto, também ontem, o Governo anunciou que o diploma relativo às novas regras para os arredondamentos no crédito à habitação já não será submetido à aprovação da Assembleia da República, antecipando assim a sua entrada em vigor. Segundo fonte do Ministério da Economia, o Governo desistiu de levar ao Parlamento o texto da proposta de lei, aprovado em Conselho de Ministros do dia 2, o qual estabelece um conjunto de regras para o arredondamento e cálculo dos juros no crédito à habitação".
Pode continuar a ler aqui.