No Jornal de Notícias, João Paulo Madeira dá conta que "O Banco de Portugal pôs em consulta pública dois diplomas que obrigam as instituições financeiras a regras mais apertadas. Só as aplicações em que não há risco de perder dinheiro poderão ser publicitadas como depósitos.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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