"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, martie 10, 2009

"Publicidade a depósitos só com capital garantido"

No Jornal de Notícias, João Paulo Madeira dá conta que "O Banco de Portugal pôs em consulta pública dois diplomas que obrigam as instituições financeiras a regras mais apertadas. Só as aplicações em que não há risco de perder dinheiro poderão ser publicitadas como depósitos.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

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