Esta semana merece referência Aspectos do Levantamento da Personalidade Colectiva nas Sociedades em Relação de Domínio - Contributo para a Determinação do Regime da Empresa Plurissocietária, de Diogo Pereira Duarte, publicado pela Livraria Almedina.
A personalidade colectiva das sociedades comerciais de capitais resulta da vigência das normas estruturantes aplicáveis às sociedades, das quais a mais importante é a regra da responsabilidade limitada. Proceder ao levantamento da personalidade colectiva não é mais do que, por exigência do sistema jurídico, substituir as normas da personalidade colectiva por outras normas. À determinação do ponto exacto em que essa exigência se dá dedicou-se o presente estudo. Na relação de domínio as regras da personalidade colectiva são testadas ao limite, em razão da necessidade de conjugação da autonomia societária pressuposta pela lei com a direcção externa implicada nessa realidade, e em prejuízo dos credores sociais. Uma resposta para esse problema foi o que se procurou: uma resposta que, sem por em causa as finalidades prosseguidas pelo legislador no Direito Comercial e os objectivos da empresa plurissocietária, permita resolver os casos de disfuncionalização, minimizando os custos sociais da personalidade e da regra da responsabilidade limitada.
A personalidade colectiva das sociedades comerciais de capitais resulta da vigência das normas estruturantes aplicáveis às sociedades, das quais a mais importante é a regra da responsabilidade limitada. Proceder ao levantamento da personalidade colectiva não é mais do que, por exigência do sistema jurídico, substituir as normas da personalidade colectiva por outras normas. À determinação do ponto exacto em que essa exigência se dá dedicou-se o presente estudo. Na relação de domínio as regras da personalidade colectiva são testadas ao limite, em razão da necessidade de conjugação da autonomia societária pressuposta pela lei com a direcção externa implicada nessa realidade, e em prejuízo dos credores sociais. Uma resposta para esse problema foi o que se procurou: uma resposta que, sem por em causa as finalidades prosseguidas pelo legislador no Direito Comercial e os objectivos da empresa plurissocietária, permita resolver os casos de disfuncionalização, minimizando os custos sociais da personalidade e da regra da responsabilidade limitada.
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